Câmara aprova contratação temporária de até 155 professores
Conforme o Projeto de Lei nº 21/2019, os contratos terão duração de até um ano, prorrogáveis por igual período, mas sem gerar estabilidade ou efetividade. Os profissionais habilitados não terão direito a vantagens elencadas nas legislações estatutária e celetista, embora estejam sujeitos aos mesmos deveres e proibições vigentes aos demais servidores públicos. As vagas estão distribuídas em 12 cargos diferentes: educação infantil (com carga semanal de 20 e 40 horas), anos iniciais do ensino fundamental (20 e 40 horas), artes, ciências, educação física, geografia, história, inglês, língua portuguesa e matemática.
Os professores temporários contribuirão obrigatoriamente ao regime geral de previdência social e terão direito a 13º salário e férias. A rescisão antecipada ou unilateral dos contratos pode ocorrer a pedido do profissional, por conveniência da Administração ou por ocorrência de falta disciplinar ou regulamentar. O Executivo explica que, atualmente, 48 servidores encontram-se em algum tipo de licença, mas as vagas não podem ser ocupadas por candidatos aprovados em concursos públicos, uma vez que suas nomeações devem ocorrer apenas em caráter permanente. A Prefeitura estima impacto orçamentário anual de até R$ 6.056.801,91 com a aprovação do novo projeto, valor que não será considerado para os cálculos de limite com folha salarial – a Lei de Responsabilidade Fiscal classifica os gastos com substituição de servidores como “outras despesas de pessoal”.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.