Pacote Ipasem: Emenda à Lei Orgânica que aumenta idade para aposentadoria é rejeitada
Com o mesmo placar, há uma semana, outros três projetos que tratavam da reforma da previdência do funcionalismo foram aprovados. Essas proposições não demandavam votação por dois terços. Para ser efetivada, no entanto, parte das medidas que receberam aval dos parlamentares exige alterações na Lei Orgânica do Município. Assim como nas demais apreciações do pacote do Ipasem, votaram a favor: Andiara Zanella (MDB), Darlan Oliveira (PDT), Fernando Lourenço (PDT), Ito Luciano (PTB), Raizer Ferreira (PSDB), Ricardo Ritter – Ica (PSDB), Semilda – Tita (PSDB) e Vladi Lourenço (PSDB). Foram contrários à proposta Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Gustavo Finck (PP), Inspetor Luz (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos).
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“Um deles é a determinação contida no artigo 40 da Constituição, o qual aponta que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado na idade mínima estabelecida mediante emenda à Lei Orgânica, observado o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo”, explica o Executivo. Na prática, o Pelom nº 1/2022 retira as regras da Lei Orgânica e as coloca em leis complementares, o que facilita futuras alterações, uma vez que mudanças na constituição municipal necessitam da aprovação de pelo menos dez vereadores.
Ainda conforme a justificativa, o primeiro momento de reforma previdenciária ocorreu em 2020, com a sanção da Lei Complementar n° 3.246/2020, responsável por diversas alterações na Lei nº 154/1992, incluindo o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%. Uma segunda alteração importante ocorreu em outubro de 2021 com a publicação da Lei n° 3.324, com o objetivo de prever a possibilidade do Regime de Previdência Complementar para os funcionários municipais.
O Pelom entregue pelo Executivo estabelece que o servidor poderá se aposentar voluntariamente aos 62 anos, se mulher, e aos 65, se homem, reduzindo em cinco anos o período para profissionais de educação. O funcionário deverá ter ainda 25 anos de efetivo exercício no serviço público. O texto ainda aumenta de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória. As regras de transição para aqueles que já estão no quadro estão previstas na Lei Complementar nº 3.464/2023, aprovada recentemente pela Casa.
Outra mudança importante desvincula, no artigo 78 da Lei Orgânica, o índice de reposição de aposentados e pensionistas ao dos servidores da ativa. Conforme o texto, a revisão deve ocorrer na mesma data, “observadas as regras específicas quanto aos índices e formas de reajustes aplicados aos benefícios de aposentadoria e pensão”.
Por fim, o texto revoga artigo que trata da pensão por morte, passando todo o regramento para lei complementar. Conforme previsto na Lei nº 3.464/2023, seguindo a Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício não será mais integral, e sim constituído de uma cota familiar de 50% do valor recebido pelo servidor, acrescida de cotas de 10% por dependente.
De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal, emendas à Lei Orgânica precisam de intervalo de no mínimo dez dias entre as duas votações. Por esse motivo, o texto retorna à analise do plenário apenas no dia 3 de maio. Contudo, mesmo que conquiste dois votos a mais, o teor do Pelom não resultará em alteração na legislação. Conforme o artigo 38 da própria Lei Orgânica, a proposta só seria considerada aprovada se obtivesse o apoio de dois terços dos parlamentares em ambas as votações.
Conforme o artigo 38 da própria Lei Orgânica, a proposta só seria considerada aprovada se obtivesse o apoio de dois terços dos parlamentares em ambas as votações.
Pronunciamentos
Ao subir à tribuna, o vereador Gustavo Finck (PP) reforçou que hoje a votação exigiria dez votos favoráveis, em vez dos oito necessários na apreciação das matérias aprovadas na semana passada. Segundo ele, o posicionamento dos parlamentares contrários à reforma, proposta pela atual gestão, não era intransigente. Prova disso é a busca pelo diálogo, apontou Finck, que não foi atendida pela administração, frisando que a prefeita Fátima Daudt em nenhum momento se fez presente nas tentativas de alternativas às mudanças. Ele sinalizou que medidas devem ser tomadas, mas não nos moldes encaminhados pelo Executivo. Finck lamentou que, mesmo com os pedidos feitos pelos vereadores em novembro, quando as matérias estavam sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), os estudos de impacto financeiro ainda não haviam sido disponibilizados, embora representantes da Administração tenham afirmado tê-los em mãos em reunião que antecedeu a votação desta segunda.
“Nós temos aqui uma recomendação do Ministério Público Federal que trata da representação da excelentíssima prefeita de Novo Hamburgo, Fátima Daudt, aduzindo os embaraços notadamente perante o Legislativo. Não tem embaraço. O que se quer e o que se pede é uma auditoria. É simples”, acrescentou Inspetor Luz (MDB) com a Constituição nas mãos. Ele inteirou ao público presente que o procurador federal elenca a possibilidade de algumas consequências se não houver votação favorável, citando entre elas a prevista no artigo 359 do Código Penal, que trata dos crimes contra as finanças públicas. Ao contrapor esse argumento, Luz reforçou o teor do Artigo 53, inciso 8º, que trata da inviolabilidade civil e penal dos deputados e senadores por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos – e que, por simetria, se estende aos vereadores. “Em nenhum momento na recomendação foi falado do voto. Se cada parlamentar aqui é inviolável pelo seu voto, como é que vem essa pressão meio estranha de que pode responder por A ou C?”, analisou.
Felipe Kuhn Braun (PP), assim como seu colega de bancada, afirmou que a oposição esteve sempre aberta ao diálogo e fez coro à posição apresentada por Luz. “Não vejo qualquer problema no voto contrário. E, como bem disse o vereador, não só a inviolabilidade dos nossos votos, mas como também das nossas palavras e das nossas ações relacionadas ao mandato, ao município e, no caso, aqui também aos servidores de Novo Hamburgo”, encerrou.
Enio Brizola (PT) afirmou que algumas obras citadas na recomendação, cuja continuidade corria risco caso a reforma previdenciária não fosse aprovada, estariam com os dados incorretos. Segundo ele, entre as mencionadas há trabalhos já concluídos e outros que contavam com emendas parlamentares anteriores a 2019, ano da reforma federal. Integrante da Comissão Especial de Enfrentamento à Crise do Ipasem e dos Impactos da Reforma Previdenciária, que teve seus trabalhos concluídos em 2021, o vereador frisou não se sentir intimidado pela pressão e colocou-se à disposição para entregar ao procurador o relatório de mais de 400 páginas elaborado pelo grupo. “Qual é o problema de auditar o Ipasem?”, indagou Brizola.
Lourdes Valim (Republicanos) disse que o encaminhamento da reforma começou errado desde o princípio da tramitação e destacou que o Pelom deveria ter sido votado antes das demais proposições. Ela mencionou o empréstimo de mais de R$ 200 milhões e o reparcelamento de R$ 19 milhões, que teve acréscimo de mais de um milhão da proposta inicial para a retificada. “É bom para quem? Então, sou a favor de auditoria. Não é criminalizar, é apurar os fatos. Eu não devo, não temo”, concluiu a parlamentar.