Pacote Ipasem: Município é autorizado a vincular receita do IRRF ao Ipasem por 40 anos
Votaram a favor do projeto: Andiara Zanella (MDB), Darlan Oliveira (PDT), Fernando Lourenço (PDT), Ito Luciano (PTB), Raizer Ferreira (PSDB), Ricardo Ritter – Ica (PSDB), Semilda – Tita (PSDB) e Vladi Lourenço (PSDB). Foram contrário ao projeto: Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Felipe Kunh Braun (PP), Gustavo Finck (PP), Inspetor Luz (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos).
A principal novidade trazida pela proposta do Executivo, autorizada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, possibilita que o Município vincule a receita obtida pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para equacionar o deficit financeiro e atuarial. O aporte do IRRF ocorrerá ao Regime Próprio de Previdência Social de Novo Hamburgo pelo período de 40 anos, conforme determina estudo contratado pela Administração.
Outras contribuições financeiras também podem ser oriundas de bens imóveis de titularidade do Município; proveitos econômicos e financeiros advindos desses imóveis; recursos pagos a Novo Hamburgo resultantes da exploração de minérios e de gás natural; terras devolutas que venham a pertencer ao Município e/ou tenham seus proveitos econômicos e financeiros destinados ao Município; e receitas de créditos e/ou ativos verdes.
Na hipótese de a receita ser menor do que a projetada e insuficiente para manter o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo de Previdência, cabe ao Poder Executivo assegurar a transferência de outros ativos ou receitas com a liquidez necessária.
O PLC deixa em aberto, no entanto, quais seriam as possibilidades.
Leia o PLC nº 13/2022 na íntegra.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.