Pacote Ipasem: Débitos patronais de quase R$ 20 milhões serão parcelados em 240 meses
Foram favoráveis à matéria Andiara Zanella (MDB), Darlan Oliveira (PDT), Fernando Lourenço (PDT), Ito Luciano (PTB), Raizer Ferreira (PSDB), Ricardo Ritter – Ica (PSDB), Semilda – Tita (PSDB) e Vladi Lourenço (PSDB). Votaram contra o PLC nº 14/2022 os vereadores Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Gustavo Finck (PP), Inspetor Luz (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos).
Desconto da Assistência
Instituído pela Lei Municipal nº 154/1992, o Ipasem é responsável tanto pela previdência social quanto pela assistência médica aos servidores públicos municipais de Novo Hamburgo. O novo percentual proposto, incidente sobre o salário de contribuição, será destinado para a manutenção do Fundo de Assistência à Saúde (2,6%) e suporte a despesas de administração (0,4%).
Na justificativa, a Prefeitura afirma ter amparado sua decisão em parecer atuarial. O estudo indica que o plano de assistência à saúde possui uma reserva que se aproxima de 20 vezes o valor da despesa mensal. Isso possibilitaria, no entendimento do Executivo, a redução das alíquotas de custeio. “Outro ponto que merece atenção é o fato de que, com o fim da obrigatoriedade da participação de todos os servidores públicos municipais no plano, ocorrida no ano de 2018, percebeu-se uma saída de segurados mais jovens e sem dependentes, sob a justificativa de que o plano de assistência à saúde do Município seria oneroso em relação aos planos de saúde privados oferecidos pelo mercado”, explica a Prefeitura. A redução da alíquota de contribuição dos segurados facultativos resultaria em maior atratividade ao plano assistencial do Município.
Enio Brizola (PT) usou a tribuna e fez comparação ao que os servidores públicos estaduais estão passando atualmente com o Ipe Saúde, a precarização dos atendimentos e uma greve dos médicos conveniados registrada para acontecer a partir de hoje. “Se aprovarmos este projeto, teremos a mesma situação daqui alguns anos. Os servidores encontram dificuldades para receber atendimento inclusive de clínicos gerais. Vocês sabem quanto é a contribuição dos funcionários do Estado? Coincidentemente é o que está registrado neste projeto. A nossa preocupação é no sentido de ampliar essa precarização, que já percebemos atualmente no Instituto. Não adianta dizer que tem superavit, se a prestação de serviço não é de qualidade. Muitos médicos já estão saindo e não querem mais atender. Diminuir a contribuição dos servidores neste caso não é bom. Qual é a perspectiva lá na frente? Ninguém aqui tem uma assistência de luxo, tem uma assistência e é só isso. Cada vez mais servidores terão de encaminhar exames de mais complexidade para o SUS, que é o que os planos de saúde já praticam hoje em dia. Aprovar esse projeto não será bom para a categoria”, registrou o petista.
Gustavo Finck (PP) disparou que o governo Fátima tem culpa da situação na qual o Ipasem assistência se encontra. “Só pagaram três ou quatro meses em dia. É culpa do governo MDB, sim”, frisou.
Lourdes Valim (Republicanos) fez questionamentos em relação aos parcelamentos e valores de juros e multa. Mas não obteve resposta.
Cristiano Coller (PTB) registrou que sempre tratou todos os vereadores com respeito. Mas que, quando percebe a questão do Ministério Público interferindo no Poder Legislativo pensa que o órgão fez uma recomendação. “Não é nossa obrigação seguir o que o MP manifestou. Se fosse assim, poderiam colocar um boneco aqui. Não precisaria a presença dos vereadores”, defendeu.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.