Novo Hamburgo pode ter semana voltada ao combate à obesidade infantil
O Projeto de Lei nº 13/2021 elenca possíveis atividades educativas para estruturar a programação da semana temática, como a promoção de ações intersetoriais que visem à prevenção, diagnóstico, tratamento e combate à obesidade infantil; a abordagem do assunto nas escolas municipais, com instrumentos de difusão do aprendizado para o núcleo familiar; o desenvolvimento de programas de educação física para as crianças; e a divulgação de campanhas de conscientização sobre a alimentação adequada e de estímulo ao aleitamento materno. O texto estabelece que as ações sejam realizadas sempre na terceira semana de outubro.
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O projeto entrou em tramitação após sua leitura na sessão desta segunda-feira, 22. O próximo passo será a análise de seu conteúdo nas comissões parlamentares. Caso receba o aval dos colegiados, a matéria irá para votação em plenário em dois turnos. Sendo aprovada, a proposta entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei. Seus dispositivos serão acrescidos à Lei nº 3.089/2018, que instituiu a Política Municipal de Combate à Obesidade.
Comissões especiais
Junto ao PL, Gustavo Finck também apresentou o Projeto de Resolução nº 2/2021. A proposta modifica o Regimento Interno da Câmara permitindo que um vereador presida até três comissões especiais ao mesmo tempo. Hoje, o regramento da Casa impede que um parlamentar ocupe o cargo em mais de um grupo simultaneamente.
Ao contrário das comissões permanentes, definidas e descritas pelo Regimento Interno, as especiais são criadas mediante aprovação de requerimento e tratam de assuntos mais específicos e urgentes. Apenas este ano, cinco colegiados já receberam autorização em plenário para iniciar seus trabalhos. Finck encabeçou a abertura de três desses grupos, além de ter se colocado à disposição para compor uma quarta comissão.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.