Legislativo acata veto parcial a projeto que institui política de combate à obesidade
Entre as diretrizes estabelecidas pelo PL nº 101/2017 estão a formação de ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados, a realização de atividades pedagógicas em escolas, o incentivo ao exercício físico, a promoção de campanhas de conscientização sobre alimentação adequada e estímulo ao aleitamento materno e a adoção de medidas voltadas ao disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios infantis.
Os dispositivos vetados incluem o desenvolvimento de projetos clínicos e pesquisas, a utilização de locais e instituições públicos para a instauração da política, a implantação de centros de diagnósticos e tratamento, o disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios infantis e a capacitação de servidores de forma a torná-los agentes multiplicadores da segurança alimentar e nutricional.
O agora secretário de Saúde, Naasom Luciano, esclareceu as razões do veto, com as quais estava de acordo, e relembrou os motivos que o levaram a sugerir a implantação da politica. “O Executivo levantou divergências em um dos artigos, mas o projeto não ficará inviabilizado. Tenho refletido sobre a influência da obesidade mórbida na vida de uma pessoa. Há um preconceito muito grande, porque há o entendimento geral de que a luta contra a obesidade depende unicamente da vontade do indivíduo. Este projeto trará a comunidade para o debate. Eu mesmo cheguei a pesar 215 quilos e, depois de cirurgia bariátrica e acompanhamento nutricional e psicológico, já consegui perder 114. Mas essa é uma vitória que envolve muitos passos. A obesidade é uma doença, e não questão de estética, capricho ou relaxamento”, explicou.
Crescimento da obesidade
Conforme justificativa anexada por Naasom Luciano ao projeto de sua autoria, pesquisa do Ministério da Saúde aponta que o país deixa o quadro de desnutrição para embarcar na obesidade, expandindo ocorrências de doenças como diabetes e hipertensão. Ele destacava ainda que esses casos têm alcançado parcelas maiores entre população de baixa escolaridade, grupo ao qual deve ser garantido direcionamento especial da política.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar um veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Prefeito. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas pelo Prefeito, o Presidente da Câmara Municipal a promulgará, em igual prazo.