Projeto de lei cria programa de incentivo à prática esportiva na infância e adolescência

por Luís Francisco Caselani última modificação 11/02/2021 19h21
11/02/2021 – O vereador Gustavo Finck (PP) apresentou na última semana projeto de lei que institui o programa Academia da Juventude. A iniciativa propõe a realização de atividades físicas direcionadas a crianças e adolescentes, bem como ações de conscientização sobre a importância da prática regular desses exercícios. Os objetivos finais do projeto incluem o combate à obesidade infantil e a prevenção de doenças físicas e psíquicas desenvolvidas pelo sedentarismo. O texto entrou em tramitação após sua leitura na sessão de segunda-feira, 8. A matéria passará agora pela análise das comissões permanentes da Câmara.
Projeto de lei cria programa de incentivo à prática esportiva na infância e adolescência

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

O Projeto de Lei nº 8/2021 sugere que as atividades sejam organizadas em ambiente externo, ocupando espaços públicos de lazer como as praças onde estão instaladas as academias ao ar livre. “O Executivo poderá fomentar convênio com a Universidade Feevale, que possui uma conceituada graduação em Educação Física, onde os alunos da instituição poderão ministrar aulas, ensinando e dando assistência no uso dos equipamentos”, propõe Gustavo Finck.

O parlamentar defende a aprovação da matéria devido à relação entre esporte e saúde. “É sabido que os hospitais atualmente estão lotados de pessoas com doenças cardíacas e respiratórias, e que o número de pessoas com doenças psíquicas está em ascensão. Doenças essas que poderiam ser evitadas e prevenidas se a população estivesse saudável. Não podemos nos olvidar de que esporte é saúde”, complementa o progressista.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.

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