Novo Hamburgo aprova projeto que proíbe animais acorrentados

por Luís Francisco Caselani última modificação 19/03/2025 19h41
19/03/2025 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta quarta-feira, 19, a aprovação do Projeto de Lei nº 24/2025. Assinado pela vereadora Deza Guerreiro (PP), o texto proíbe o uso de correntes de ferro, nylon e outros materiais para a manutenção e criação de animais domésticos. A vedação é válida tanto em residências quanto em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais. A proposta segue agora para avaliação do Executivo.
Novo Hamburgo aprova projeto que proíbe animais acorrentados

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

Caso o PL nº 24/2025 seja sancionado pelo prefeito Gustavo Finck, o novo regramento entrará em vigor 90 dias após sua publicação. O desrespeito à norma poderá sujeitar o infrator às penalidades previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que incluem pagamento de multa, proibição da guarda e dois a cinco anos de reclusão. Para evitar eventuais punições e garantir o bem-estar dos animais, o texto determina que os tutores adotem alternativas seguras de contenção, como cercados e outros métodos.

A locomoção só poderá ser restringida temporariamente quando não houver outro meio viável. No entanto, há uma série de condições a serem respeitadas, como a adequação do espaço ao porte físico do animal, a utilização de sistema do tipo “vai e vem” e de equipamentos que não causem desconforto ou estrangulamento, o acesso ao abrigo de intempéries e a possibilidade de distanciamento às necessidades fisiológicas.

Queremos dar mais qualidade de vida aos animais. Muitos passam uma vida inteira presos a correntes de menos de um metro. Animais são vidas, e precisamos protegê-los. Tivemos uma enchente no ano passado na qual, infelizmente, a maioria dos cães acorrentados morreu, sem chance de procurar um local para se proteger. É sobre isso que estamos falando”, explicou a autora.

Ito Luciano (Podemos) e Joelson de Araújo (Republicanos) também subiram à tribuna para defender a aprovação da matéria. É um projeto importante porque ajudará a abrir as portas de um cidadão denunciado por maus-tratos. Precisamos chegar a essas pessoas. Animal não deve viver em cárcere privado. Ele precisa de espaço e tratamento adequados”, pontuou Joelson, que sugeriu a criação de uma “patrulha canina”. “Uma patrulha que consiga chegar a locais aonde hoje não chegamos porque não existe esta lei”, completou.

Em 2022, iniciativa foi vetada

A proposta não é novidade em Novo Hamburgo. Em 2022, a Câmara aprovou iniciativa semelhante, apresentada pelo então vereador suplente Leandro Mello, hoje filiado ao Podemos. No entanto, a matéria foi vetada pela ex-prefeita Fátima Daudt, sob a alegação de vício de iniciativa. Com a anuência do próprio autor, o veto foi acolhido e o projeto acabou arquivado.

Deza Guerreiro espera agora melhor recepção do Poder Executivo, onde o PL será analisado por seu colega de partido Gustavo Finck. Na Câmara, a matéria obteve aprovação unânime no segundo turno, inclusive com o voto favorável da vereadora Professora Luciana Martins (PT). Na primeira discussão, realizada na segunda-feira, a integrante da bancada petista posicionou-se contra o projeto por não ter conseguido se aprofundar sobre o conteúdo. Protocolado no último dia 11, o texto teve sua tramitação acelerada após a aprovação de requerimento de urgência.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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