Vereadores acolhem veto a projeto de lei que proibia animais acorrentados
Conforme o PL nº 4/2022, seria permitido aos tutores prender apenas animais que fossem perigosos ou agressivos. A exceção, contudo, dependeria de autorização do órgão responsável ou declaração de profissional apropriado, devendo o animal ser submetido a avaliação clínica anual por médico-veterinário. A mensagem de veto sustenta a existência de inconstitucionalidade devido à criação de atribuições a órgãos do Executivo, o que seria de competência exclusiva da prefeita.
“A autorização prevista no projeto para manter animais domésticos acorrentados aumentaria as atribuições dos servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou seja, haveria um aumento de despesa dos recursos públicos, para fiscalização e concessão das autorizações”, afirma o documento.
Líder do governo na Câmara, Raizer Ferreira (PSDB) destacou que defendeu a aprovação do projeto, leu o parecer do veto e, na justificativa, percebeu um texto do próprio vereador Mello, que valida o documento, e no qual ressaltou que reapresentará a proposta. Ito Luciano (PTB) reforçou a fala de Raizer e também mencionou acordo entre o vereador suplente e o Executivo para a reapresentação do projeto. Ricardo Ritter - Ica (PSDB) também mencionou que já havia se posicionado contrário ao projeto no momento da votação.
Custos para os munícipes
Outra preocupação levantada pelo Executivo diz respeito à necessidade de obtenção de laudo veterinário anual para justificar o acorrentamento de animais agressivos. “Isso fatalmente traria graves problemas sociais para famílias de baixa renda do município, que teriam todos os anos este tipo de despesa, em detrimento de outras essenciais para manutenção da vida, como alimentos, remédios, aluguel etc.”, reitera o veto assinado por Fátima Daudt.
Penalidades
O projeto apresentado por Mello ainda sujeitava eventuais infratores às penalidades previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que incluem pagamento de multa, proibição da guarda e dois a cinco anos de reclusão. O corpo jurídico da Prefeitura aponta que as punições são de âmbito criminal e, portanto, devem passar por um processo legal que excede a competência do Município.
Acolhimento do autor
Em documento encaminhado à Prefeitura, Leandro Mello reconhece as dúvidas e incertezas geradas pela matéria e se prontifica a reapresentar o projeto de lei em novo formato. Notícia publicada pelo Executivo no último dia 30 salienta a existência de um acordo entre a prefeita e o parlamentar para a promoção de alterações que viabilizem a sanção da proposta. “Sou uma grande defensora das causas animais, especialmente os pets, e nunca tive um cachorro amarrado, mas muitas pessoas nos questionaram sobre a impossibilidade de manter soltos cães bravos”, justificou Fátima.
Com o acolhimento do veto, a proposta será arquivada. Com isso, nova matéria sobre o tema só poderá ser protocolada este ano se subscrita por, pelo menos, oito vereadores. Para assinar uma nova proposição, Leandro Mello precisará também reassumir o mandato. Segundo suplente do partido, o petebista retorna à Câmara na ausência dos correligionários Cristiano Coller ou Ito Luciano – e na recusa do primeiro substituto, Nor Boeno.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).