Plenário aprova projeto que proíbe manutenção de animais em correntes
A proibição estabelecida pelo Projeto de Lei nº 4/2022 é válida tanto para a criação em residências quanto em estabelecimentos públicos, comerciais e industriais. O desrespeito à norma sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, que incluem pagamento de multa, proibição da guarda e dois a cinco anos de reclusão. Apenas os vereadores Fernando Lourenço (Avante), Ricardo Ritter – Ica (PSDB) e Vladi Lourenço (PSDB) foram contrários à matéria.
“Um animal doméstico saudável goza de saúde física e emocional e, para isso, é fundamental a liberdade de seus movimentos, tanto quanto a adequada alimentação e o fornecimento de água. Sujeitar o cão ao acorrentamento e achar que só o alimentando o seu dever está cumprido é uma conduta que não pode ser mais tolerada por uma sociedade que tem o direito ao meio ambiente equilibrado. A pessoa, ao optar pela tutela de um cão, tem a obrigação ética, se não constitucional, de manter as necessidades básicas do animal, assim como proporcionar o indispensável bem-estar”, defende Mello.
Exceção
O projeto de lei permite ao tutor prender apenas animais que sejam perigosos ou agressivos. A exceção, contudo, depende de autorização do órgão responsável ou declaração de profissional apropriado, devendo o animal ser submetido a avaliação clínica anual por médico-veterinário. Além disso, há uma série de condições a serem respeitadas, como a adequação do espaço ao porte físico do animal, a utilização de sistema de contenção do tipo vai-e-vem e equipamentos que não causem desconforto ou estrangulamento, o acesso ao abrigo de intempéries e a possibilidade de distanciamento às necessidades fisiológicas.
Após a votação, Ica e Vladi explicaram seus posicionamentos contrários. “Temos muitos relatos de ataques de animais ferozes nos pátios dos próprios proprietários. Minha preocupação é o que faremos com esses cães. A exigência da lei diz que deveremos ter um laudo, que não será expedido gratuitamente”, comentou Ica. “Haverá custo para o proprietário, o que hoje não existe. E muitas vezes os tutores são pessoas humildes, que terão a manutenção de seus cães inviabilizada”, complementou Vladi.
Ito Luciano (PTB) negou que o projeto de lei obrigue os cães a ficarem soltos. “O texto diz que, em vez de uma correntinha de 30 centímetros, ele deve ser posto em uma corrente maior, presa a um cabo de aço. O projeto tenta proibir essas correntes menores, que maltratam os animais”, resumiu.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.