Legislativo acolhe parecer favorável às contas de 2019 da Prefeitura
O parecer do TCE-RS, assinado pelos conselheiros Estilac Xavier, Heloísa Piccinini e Renato de Azeredo, indica a existência de falhas formais e de controle interno, mas sem prejuízos ao erário. As ressalvas constaram apenas na análise das contas da prefeita, com a recomendação de correções para os anos subsequentes. Em relação ao então vice-prefeito Antônio Fagan, o parecer favorável não trouxe apontamentos.
O acolhimento à decisão emitida pelo Tribunal de Contas está expresso no Projeto de Decreto Legislativo nº 6/2023, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara e aprovado em primeiro turno nesta quarta-feira. Antes de ser levado a plenário, o parecer também recebeu o aval da Comissão de Finanças da Casa.
Durante a discussão do projeto, Enio Brizola (PT) justificou seu voto favorável. “O principal papel da Câmara é fiscalizar, mas não temos uma estrutura apropriada para uma peritagem contábil que consiga emitir um parecer sobre eventuais irregularidades. Muito embora o Tribunal de Contas também seja político, temos que confiar naquilo que mais se aproxima do adequado”, explicou o vereador.
Cristiano Coller (PTB) e Felipe Kuhn Braun (PP) reiteraram a existência de ressalvas, mas ponderaram que os apontamentos são mais brandos do que os observados na apuração das contas de 2018. “Desta vez é diferente. Por isso me posiciono favoravelmente. Mas estamos cuidando”, alertou Coller. “Ainda tem muita coisa a melhorar. Vemos que o dinheiro pode ser mais bem cuidado e administrado. Não se deve gastar mais do que se arrecada”, recomendou Felipe.
Devido às votações da Lei Orçamentária Anual, previstas para as duas sessões da próxima semana, o projeto deve retornar à pauta para decisão em segundo turno apenas no dia 11. Como determina a Constituição, o parecer só deixará de prevalecer com a contrariedade de pelo menos dez vereadores.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.