Câmara acolhe parecer do TCE-RS e aprova com ressalvas contas de 2018 do Executivo
As ressalvas constaram apenas na análise das contas da prefeita. Em relação ao então vice-prefeito Antonio Fagan, o parecer favorável não trouxe apontamentos. O acolhimento à decisão do TCE-RS está expresso no Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2023, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara e aprovado em duas votações.
Assim como no primeiro turno, o PDL recebeu os posicionamentos contrários de Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Gustavo Finck (PP) e Lourdes Valim (Republicanos). Nesta segunda, somou-se a eles também o vereador Felipe Kuhn Braun (PP), ausente no dia 25. O quinteto discordou da aprovação das contas por entender que os apontamentos detalhados em relatório inicial do tribunal – que inclusive chegou a recomendar a desaprovação das contas, mas foi revisto – não poderiam ser tratados como “ressalvas” ou “falhas formais”.
Decreto legislativo
Os decretos legislativos são normas jurídicas destinadas a regular matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, mas com efeitos externos a ela, como concessão de licença ao prefeito por mais de 15 dias, deliberação sobre parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado relativo às contas do Executivo, outorga de títulos honorários e cassação de mandato de prefeito e vereadores.