Isenção de ISSQN para ônibus municipais valerá apenas durante contrato emergencial
Onze vereadores disseram sim ao PL e a emenda. São eles: Cristiano Coller (Rede), Esio Muller (MDB), Felipe Kuhn Braun (PDT), Fernando Lourenço (Solidariedade), Gabriel Chassot (Rede), Inspetor Luz (MDB), Nor Boeno (PT), Patricia Beck (PPS), Semilda dos Santos – Tita (PP), Sergio Hanich (MDB) e Vladi Lourenço (PP). Votaram contra as matérias Enfermeiro Vilmar (PDT) e Enio Brizola (PT). Serjão, líder de governo na Câmara, ressaltou o comprometimento de a Administração Municipal sancionar a Lei conforme a aprovação dos parlamentares.
Gabriel Chassot (Rede) agradeceu a ajuda do jurídico e o apoio dos colegas de Mesa Diretora para que sua ideia fosse concretizada na emenda.
Gerson Peteffi (MDB) usou a tribuna para explicar a proposta. “Baliza a isenção do ISSQN para o período emergencial. Cristiano Coller disse que a aprovação da emenda é justa porque prevê que tanto a Prefeitura quanto a empresa ganhadora da licitação cedam. “Agora, dar o aval para que durante cinco anos uma próxima empresa possa cobrar o valor de R$ 5,00 pela passagem e ainda ganhar a isenção do imposto é demais”, explicou.
A vereadora Patricia Beck (PPS) frisou que o Município teve a licitação para o transporte público coletivo deserta e, portanto, a discussão deve ser ampliada. “Não está na mão da Câmara a autorização do não pagamento deste imposto, por isso a emenda regra o assunto somente para a contratação emergencial. Quanto tempo ela vai durar? Depende da competência do Executivo. É um desafio”, apontou. Para a parlamentar, se o cidadão teve de pagar mais para manter o serviço, a Prefeitura também deve abrir mão do imposto para a garantia do transporte. “A Administração paga a conta por sua ineficiência”, disse.
Enio Brizola (PT) usou a tribuna para falar sobre notícia que saiu em jornal da cidade indicando que o Legislativo tem papel decisivo na necessária reavaliação do edital para a concessão do transporte coletivo em Novo Hamburgo. “A Câmara não faz edital, portanto, não é de nossa responsabilidade essa licitação”, argumentou o petista. Segundo ele, muitas empresas podem estar esperando a votação desse projeto para participar ou não do processo. “Eu, de forma alguma, acho que devemos tirar de uma conta e colocar em outra, sendo que as duas serão pagas pelo usuário”, disse o parlamentar ao se referir a parte da notícia que afirma que o valor da renúncia do ISSQN deverá ser pago pelo transporte por aplicativos, com a criação de uma imposto para eles. “Temos de fazer um debate amplo sobre a questão do transporte público coletivo no Brasil e no mundo. Sou contrário à isenção do ISSQN levando em consideração os dados históricos em relação à qualidade do transporte coletivo ofertado antigamente e agora em nosso Município. Precisamos de outras possibilidades”, apontou.
Entenda
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à Prefeitura e comprovar sua regularidade fiscal com a Fazenda do Município. O texto esclarece que não haverá nenhum tipo de restituição a valores pagos ou a quantias devidas sobre fatos geradores ocorridos em períodos anteriores à publicação da lei proveniente. O Executivo justifica a medida lembrando que o transporte público, aos olhos da Constituição Federal, é classificado como um direito fundamental de caráter essencial. A isenção era um pedido antigo das empresas concessionárias no Município, como forma de baratear os custos com a operação e frear o aumento das tarifas.
A Prefeitura estima que a renúncia de receita com a aprovação da matéria seja de aproximadamente R$ 55 mil mensais. Em contrapartida, a Administração projeta que o valor seja suprido nos cofres públicos com a instituição da Tarifa de Gerenciamento Operacional, referente ao transporte por aplicativos. Tomando como base o município de Gravataí, que já adotou regulamentação própria, o Executivo calcula arrecadar algo próximo a R$ 64 mil por mês, nos moldes do Projeto de Lei Complementar nº 4/2019. A correlação entre os projetos já havia sido anunciada aos vereadores em reunião no dia 27 de março.
Leia na íntegra o PL nº 18/2019 e a emenda aprovada.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.