Comissões permanentes apreciam dois projetos e comissões especiais definem cargos
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) foi a primeira a apreciar os dois projetos. O Projeto de Lei Complementar nº 6/2023, de autoria do Poder Executivo, altera o número de vagas e a descrição analítica do cargo de arquiteto hospitalar, criado pela Lei Complementar nº 3.200/2019. O parecer da Procuradoria da Casa foi pela juridicidade da proposição, viabilizando o prosseguimento do devido processo legislativo. Na sequência, o colegiado apreciou o Projeto de Lei Complementar nº 7/2023, assinado por Inspetor Luz. O texto altera a redação do inciso X do parágrafo 6º do artigo 40 do Código de Edificações do Município. O projeto também recebeu parecer positivo sobre sua juridicidade.
Ambos os projetos também passaram e foram aprovados pelos seguintes colegiados: Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana – Coosp (PLCs 6 e 7) ; Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor – Codir (PLC 7); Comissão de Saúde – Cosde (PLC 6); e Comissão de Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento para a próxima – Cofin (PLC 6).
Durante a tarde também foram definidos os cargos diretivos da Comissão Especial de Habitação, Regularização Fundiária e Cooperativas de Moradia (Requerimento nº 541/2023) e da Comissão Especial de Enfrentamento às dificuldades Relacionadas ao Sistema Gercon (Requerimento nº 540/2023). A comissão especial de habitação será presidida pelo vereador Raizer Ferreira (PSDB), com a relatoria de Enio Brizola (PT) e secretaria de Semilda – Tita (PSDB). Já a comissão especial para tratar do Sistema Gercon será presidida por Ito Luciano (PTB), com Ricardo Ritter – Ica (PSDB) como relator e Darlan Oliveira (PDT) na função de secretário.
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Comissões especiais
Previstas pelo artigo 77 do Regimento Interno da Câmara, as comissões especiais do Legislativo hamburguense são constituídas para analisar matérias de relevância, podendo encaminhar a convocação de secretários municipais e diretores de autarquias, bem como promover audiência pública. Os grupos são compostos por no mínimo três membros, observando, sempre que possível, a proporcionalidade partidária. Com prazo determinado de encerramento, as comissões especiais são concluídas com a apresentação de relatório ou projetos de lei, resolução ou decreto legislativo.