Comissões aprovam projeto que obriga farmácias a receberem medicamentos vencidos ou em desuso
A matéria foi debatida primeiramente na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur), e, na sequência, na Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor (Codir), na Comissão de Saúde (Cosde) e, por fim, na Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp), sendo aprovada por unanimidade pelos quatro colegiados. O PL 49/2023, de Finck, recebeu parecer de juridicidade da Procuradoria da Casa, o que viabilizou o prosseguimento do devido processo legislativo.
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A Cojur também deliberou sobre outros três projetos, todos barrados pela comissão. O Projeto de Lei Complementar nº 8/2023, que tinha por objeto criar o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Município de Novo Hamburgo (PIASEGNH), de Gustavo Finck, recebeu parecer de antijuridicidade da Procuradoria, tendo em vista que a iniciativa para legislar sobre o tema pertence, de forma privativa, ao Poder Executivo. Em reunião anterior, o colegiado acatou o parecer dos procuradores da Casa e determinou a notificação do autor para que, querendo, apresentasse impugnação. Contudo, embora notificado, não foi apresentada qualquer manifestação, e o PLC foi arquivado, com fundamento no art. 56, § 4º do Regimento Interno. Na mesma linha, o Projeto de Lei nº 44/2023, que criava o Fundo Municipal de Segurança (Fumseg), também de Finck, foi arquivado pela Cojur, por se enquadrar em situação semelhante ao projeto anterior, com antijuridicidade apontada e sem impugnação do autor.
Por sua vez, o Projeto de Lei nº 35/2023 foi apreciado por dois dos três membros do colegiado, já que o autor do texto, o vereador Enio Brizola (PT), é secretário da comissão, ficando impedido de votar. Os outros componentes são os vereadores Ricardo Ritter – Ica (Presidente/PSDB) e Ito Luciano (Relator/PTB). Ambos acataram, em reunião anterior, o parecer da Procuradoria, que opinou pela antijuridicidade da proposição, tendo em vista a existência de dispositivos cuja iniciativa cabe, de forma privativa, ao Poder Executivo, bem como pelo descompasso com os princípios do equilíbrio e da razoabilidade, e com os comandos impostos pelo art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que trata do impacto orçamentário e financeiro.
A matéria alterava a alínea “b”, do inciso I, do Art. 5º da Lei nº 3.157/2018, que trata da regulamentação das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água potável, de esgotamento sanitário e demais serviços prestados pela Comusa. Enio Brizola apresentou defesa dentro do prazo e, por decisão da Cojur, foi remetida para a Procuradoria para análise, que retornou em resposta por ofício ao colegiado. Os dois membros aptos a votar mantiveram o entendimento técnico da Procuradoria e foram contrários ao seguimento à matéria.
Na última reunião da tarde, a Comissão de Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento (Cofin), composta pelos vereadores Raizer Ferreira (Presidente/PSDB), Darlan Oliveira (Relator/PDT) e Ito Luciano (Secretário/PTB), aprovaram por unanimidade a proposta do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022-2025. O Projeto de Lei nº 51/2023, de autoria do Executivo, altera a Lei nº 3.311, de 23 de agosto de 2021.
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. As comissões permanentes se reúnem semanalmente na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.