Projeto obriga farmácias a receberem medicamentos vencidos ou em desuso
“Jogar medicamentos no lixo comum ou em ralos pode gerar danos ao meio ambiente. Mesmo que não seja tão perceptível, a ação de descartar de forma incorreta acaba causando inúmeros malefícios, pois alguns compostos inibem a atividade de bactérias, impedindo-as de agir na biodegradação do lixo em aterros sanitários e podendo contaminar o solo e as águas”, pontua Finck.
Além dos recipientes para coleta dos medicamentos, os estabelecimentos também ficam obrigados a providenciar um local para o armazenamento primário dos itens descartados, onde serão mantidos até o transporte para correta destinação. Conforme o Projeto de Lei nº 49/2023, o descumprimento da norma sujeitará os infratores à aplicação de sanções previstas em legislações ambientais.
O texto, que também determina a revogação do regramento anterior, obteve o aval das comissões permanentes ao longo da tarde de segunda-feira, 11, e aguarda agora a definição de datas para a votação em plenário.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a proposição é inicialmente analisada pelo Setor de Apoio Legislativo. Se estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a matéria é devidamente numerada e publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), onde pode ser acessada por qualquer pessoa.
Posteriormente, sua ementa é lida em plenário durante o expediente da sessão. De lá, é encaminhada à Diretoria Legislativa para a definição de quais comissões permanentes deverão analisá-la, de acordo com a temática abordada. O texto segue, então, à Procuradoria-Geral da Casa e à Gerência de Comissões. Serão os próprios vereadores, dentro das comissões, que decidirão quais projetos poderão ser levados à votação em plenário.