Comissões aprovam proposta de regularização de edificações
Antes disso, dois outros grupos já haviam exarado parecer favorável ainda na segunda-feira. A Comissão de Finanças (Cofin) tomou sua decisão após concordância do presidente Enio Brizola (PT) e do secretário Nor Boeno (PT) – o relator Gerson Peteffi (MDB) não pôde participar da reunião. Já o parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana (Coosp) levou a assinatura do relator Fernando Lourenço (SD) e o secretário Vladi Lourenço (PP). A presidente Patricia Beck (PP) também não conseguiu acompanhar a discussão.
Regularização
Conforme o PLC nº 11/2019, o Programa de Regularização de Edificações será válido para residências e prédios comerciais, industriais ou para prestação de serviços (dentro dos zoneamentos permitidos) concluídos até 29 de abril de 2018 e que apresentem segurança de uso, estabilidade estrutural, higiene, habitabilidade e acessibilidade. Para garantir essas condições, a Administração poderá exigir obras de adequação. O texto estabelece que os imóveis não serão regularizáveis quando localizados em parcelamentos irregulares do solo, não possuírem acesso a logradouro público, estiverem sobre faixa não edificável ou ainda em áreas de risco, preservação permanente ou na planície de inundação da Bacia do Rio dos Sinos.
O projeto também descreve a documentação necessária para dar início ao processo de regularização e estabelece compensações a serem pagas por contribuintes cujas edificações excedam a metragem definida pelo regramento urbanístico. O somatório de contrapartidas devidas poderá ser quitado em até 12 vezes, com parcelas mensais mínimas no valor de 600 Unidades de Referência Municipal (URMs) – o equivalente, em 2019, a R$ 2.072,10. Para isso, o contribuinte deverá confessar o débito apurado e assumir formalmente o compromisso de pagamento. O parcelamento terá acréscimo de juros de 1% ao mês, com atualização monetária conforme variação da URM. Os valores arrecadados com as compensações serão destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Funcidade).
A Certidão de Habite-se Regulatório será emitida após vistoria da regularização, desde que quitadas as taxas, impostos, multas e contrapartidas vinculadas. Os contribuintes que regularizarem espontaneamente seus imóveis dentro de 12 meses após a publicação da norma jurídica não precisarão pagar as multas incidentes. Em qualquer caso, edificações com área construída total de até 100 metros quadrados estarão dispensadas de compensações pecuniárias.
Micro e pequenas empresas
A Coosp também aprovou na segunda-feira o substitutivo ao Projeto de Lei nº 39/2019, assinado por Raul Cassel (MDB), que estabelece, no âmbito municipal, regras que garantam tratamento diferenciado e simplificado para as empresas de micro e pequeno porte nas contratações públicas de bens, obras e serviços. A matéria, que tramita com emenda elaborada pelo próprio autor, deverá passar ainda por apreciação da Cofin antes de ir a plenário.
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. As comissões se reúnem semanalmente na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.