Cojur analisa projetos do Executivo e dos vereadores

por Tatiane Souza última modificação 02/12/2021 19h04
1º/12/2021 – Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara (Cojur) se reuniram na tarde desta quarta-feira, 1º, para analisar três projetos de lei, sendo dois de autoria de parlamentares e um do Executivo. O grupo é integrado por Gerson Peteffi (MDB), presidente; Fernando Lourenço (PDT), relator; e Gustavo Finck (PP), secretário. As decisões acompanharam o parecer do Jurídico da Casa.
Cojur analisa projetos do Executivo e dos vereadores

Foto: Tatiane Lopes/CMNH

O Projeto de Lei Complementar nº 11/2021, de autoria de Gustavo Finck, altera as regras de licenciamento das estações transmissoras de radiocomunicação (ETRs) em Novo Hamburgo. O objetivo do parlamentar é facilitar a expansão dos serviços e a implantação de novas tecnologias a partir da desburocratização do processo. Ao contrário da norma vigente, a proposta encaminhada pelo progressista foca as questões urbanísticas ligadas à instalação das estações e reúne todo o pedido de liberação em apenas uma etapa de licenciamento. 

A Cojur apresentará uma emenda ao PLC elevando para 120 dias o prazo para a lei entrar em vigor, caso a matéria seja aprovada. A iniciativa segue tramitação no Legislativo.

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A crescente demanda por serviços de telecomunicações, sobretudo para uso de dados por meio dos smartphones, exige das prestadoras dos serviços de telecomunicações permanente investimento em infraestruturas e na ampliação de suas redes. Em Novo Hamburgo não é diferente. É direito do cidadão e usuário acesso aos serviços de telecomunicações em qualquer ponto do território nacional, com padrões de qualidade e regularidade adequados. Portanto, é fundamental que o Município defina regras claras que incentivem a expansão e a implantação de novas tecnologias. Tudo em benefício de uma maior mobilidade e inclusão digital, com serviços de telefonia com a qualidade que a população precisa e merece”, defende Gustavo Finck

De autoria do Executivo, o Projeto de Lei nº 104/2021 cria no município o Serviço de Acolhimento Familiar, destinado a jovens afastados de suas famílias de origem por medida protetiva. A modalidade, apresentada como alternativa à institucionalização, é prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente desde 2009. A estratégia é utilizada em caráter transitório. Famílias acolhedoras devidamente habilitadas oferecem um lar temporário e a estrutura necessária para o rompimento do ciclo de violações de direitos e a reconstrução de vínculos até a reintegração do acolhido à família de origem ou adotiva. Após análise da matéria, a Cojur acompanhou o parecer da Procuradoria da Casa e opinou pela juridicidade da proposição. O texto segue agora para avaliação da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor (Codir). 

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Segundo o Projeto de Lei nº 104/2021, a inclusão da criança ou adolescente no serviço de acolhimento ocorrerá por determinação judicial. As famílias interessadas em receber esses jovens deverão obedecer a uma série de requisitos e se cadastrar junto ao Executivo. A permanência não se estenderá por mais de 18 meses. O período só poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade fundamentada pela autoridade judiciária.

Notificação 

O Projeto de Lei nº 103/2021, de Darlan Oliveira (PDT), cria a Política de Apoio aos Portadores de Doença Celíaca. A enfermidade, classificada como autoimune, é desencadeada pela ingestão de glúten, proteína presente no trigo, cevada e centeio. Uma das diretrizes da proposta inclui o repasse mensal de uma cesta básica completa composta somente por produtos isentos da substância. Para isso, o paciente deverá comprovar impossibilidade financeira de suprir suas necessidades nutricionais. 

Durante a reunião, Peteffi ressaltou o mérito da iniciativa, mas reforçou que o grupo segue o parecer da Procuradoria da Casa que opinou pela antijuridicidade da proposição, já que ela conta com inúmeros dispositivos com reserva constitucional de deflagração, cabíveis, de forma privativa, ao Poder Executivo. Autor do projeto, Darlan será notificado sobre a antijuridicidade, podendo apresentar impugnação ao parecer ou ajustar a proposição conforme os apontamentos da comissão dentro de 10 dias úteis. 

De acordo com o Projeto de Lei nº 103/2021, as cestas básicas deverão conter itens como macarrão de milho ou arroz, fécula de batata, farinha de arroz, biscoitos sem glúten, polvilho doce e azedo, amido de milho e quinoa. Antes de serem distribuídos, os alimentos serão armazenados em local apropriado que evite contaminação cruzada. Além da cesta básica, a matéria também estabelece que alunos da rede municipal que sofram da doença recebam uma merenda escolar adequada.  

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Cojur se reúne às segundas-feiras, a partir das 17 horas, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.