Projeto de lei revisa normas para instalação de antenas de radiocomunicação
Conforme o Projeto de Lei Complementar nº 11/2021, o licenciamento municipal se dará de forma expressa, assim que recebida toda a documentação necessária. O texto, contudo, prevê exceções quando a instalação da infraestrutura envolver supressão de vegetação ou intervenção em área de preservação permanente ou imóvel tombado. Nesses casos, será aberto expediente administrativo para que os órgãos responsáveis analisem o pedido em até 30 dias.
As autorizações concedidas serão válidas por dez anos, podendo ser renovadas por iguais períodos. A taxa de licenciamento terá o custo único de 500 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que corresponde a R$ 1.860,05 na cotação de 2021. Os valores recebidos serão depositados integralmente na conta bancária mantida pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento da Cidade (Funcidade). Não será cobrado licenciamento para a instalação de ETRs móveis ou de pequeno porte, bem como para a substituição ou compartilhamento de estações já autorizadas pelo Município.
“A crescente demanda por serviços de telecomunicações, sobretudo para uso de dados por meio dos smartphones, exige das prestadoras dos serviços de telecomunicações permanente investimento em infraestruturas e na ampliação de suas redes. Em Novo Hamburgo não é diferente. É direito do cidadão e usuário acesso aos serviços de telecomunicações em qualquer ponto do território nacional, com padrões de qualidade e regularidade adequados. Portanto, é fundamental que o Município defina regras claras que incentivem a expansão e a implantação de novas tecnologias. Tudo em benefício de uma maior mobilidade e inclusão digital, com serviços de telefonia com a qualidade que a população precisa e merece”, defende Gustavo Finck.
Normas urbanísticas
O PLC permite a instalação de ETRs em todas as zonas da cidade, tanto em áreas públicas quanto privadas. No caso de bens pertencentes ao Município, deverá ser expedida autorização ou permissão de uso. Os valores arrecadados com a locação dos imóveis também serão destinados ao Funcidade. No entanto, a Prefeitura pode abater parte do aluguel solicitando à empresa a realização de obras ou disponibilização de sistemas, serviços e tecnologias que atendam ao interesse público.
O projeto ainda estabelece regras técnicas para a instalação, ocupação do solo e tratamento acústico das estruturas. O texto determina que a implantação das ETRs busque sempre a redução do impacto paisagístico e priorize a utilização e o compartilhamento de equipamentos já existentes. Se constatada qualquer irregularidade na documentação apresentada ou na instalação da estação, caberá ao Município determinar a imediata remoção da estrutura, bem como aplicar penalidades que variam desde advertência até multa de 1,6 mil URMs (R$ 5.952,16). A Prefeitura também deverá anular a licença concedida, encaminhar denúncia ao respectivo conselho de classe e apurar qualquer responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Caso o projeto avance nas comissões, seu mérito será discutido em plenário em duas votações. Se aprovada por maioria absoluta e posteriormente sancionada pela prefeita Fátima Daudt, a matéria provocará a revogação da Lei Municipal nº 304/1999, que atualmente regulamenta a instalação das estações transmissoras. As disposições previstas pelo PLC não atingirão as infraestruturas para suporte de radares militares e civis, radioamador, faixa do cidadão e sistema de radioenlace ponto-a-ponto.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.