Novo Hamburgo pode instituir acolhimento familiar de crianças e adolescentes
Conforme o Projeto de Lei nº 104/2021, a inclusão da criança ou adolescente no serviço de acolhimento ocorrerá por determinação judicial. As famílias interessadas em receber esses jovens deverão obedecer a uma série de requisitos e se cadastrar junto ao Executivo. A permanência não se estenderá por mais de 18 meses. O período só poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade fundamentada pela autoridade judiciária.
O serviço de acolhimento tem por objetivo garantir o direito fundamental das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária; possibilitar a reconstrução e o fortalecimento de vínculos; proporcionar atendimento individualizado; contribuir para a superação da situação vivida pelos jovens; e prepará-los para o retorno à família de origem ou extensa, encaminhamento para família substituta ou ainda para a vida autônoma, no caso de adolescentes.
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Equipe técnica
O Serviço de Acolhimento Familiar, gerido pela Prefeitura, será coordenado por um profissional com formação em nível superior. A equipe técnica será composta ainda por pelo menos um assistente social e um psicólogo. Os integrantes serão responsáveis por prestar informações ao Ministério Público e à Justiça sobre as crianças acolhidas. A equipe também fará um acompanhamento sistemático das famílias acolhedoras, dos jovens acolhidos e das famílias de origem, realizando visitas domiciliares, encontros, entrevistas, atendimentos psicossociais e encaminhamentos aos serviços da rede de proteção.
Famílias acolhedoras
Para participar do Serviço de Acolhimento Familiar, a pessoa interessada precisa residir em Novo Hamburgo há pelo menos dois anos, ter mais de 21 anos, apresentar boas condições de saúde física e mental, comprovar idoneidade moral e estabilidade financeira, obter parecer psicossocial favorável e possuir espaço físico adequado em sua residência para receber um menor de idade. O requerente também deve comprovar não estar habilitado nem interessado em adotar uma criança ou adolescente. Nenhum membro da família que resida no domicílio pode estar envolvido com uso abusivo de álcool ou drogas, e todos devem concordar com o acolhimento.
Cada família poderá receber apenas um jovem por vez. A única exceção é no caso de grupos de irmãos, que serão mantidos juntos sempre que possível. A pessoa ou família interessada em participar do serviço de acolhimento será submetida a um procedimento composto por quatro etapas: inscrição (quando será agendada a primeira entrevista), cadastro, capacitação e habilitação.
Percorridas todas as fases, o interessado assinará um termo de adesão ao serviço, comprometendo-se a prestar assistência material, moral, educacional e afetiva à criança; atender às orientações da equipe técnica e participar dos processos de acompanhamento, capacitação continuada, encontros de estudo e troca de experiências com outras famílias; informar sobre a situação do acolhido sempre que solicitado; e contribuir na preparação do jovem para o retorno à família ou adoção. Em caso de inadaptação, a família deverá comunicar a desistência formal do acolhimento e se responsabilizará pelos cuidados até novo encaminhamento.
Em todos os casos, o desligamento da criança ou adolescente da família acolhedora ocorrerá após autorização judicial. Caberá à equipe técnica suavizar essa ruptura a partir de um trabalho de preparação do jovem, aumentando de forma progressiva a interação com sua família de origem, extensa ou substituta e orientando sobre a possibilidade de manutenção de vínculos entre criança e acolhedores, respeitando o desejo de todos os envolvidos.
Bolsa-auxílio
Embora o serviço prestado pelas famílias acolhedoras tenha caráter voluntário, será garantido o direito a uma bolsa-auxílio mensal no valor de um salário-mínimo nacional para cada criança acolhida. A quantia será destinada ao custeio de despesas do jovem com alimentação, vestuário, materiais pedagógicos, serviços complementares à rede pública, transporte e atividades de cultura e lazer. Em caso de criança com deficiência ou demandas específicas de saúde, o valor poderá ser ampliado em até um terço. Qualquer descumprimento das determinações previstas no PL pode obrigar a família a ter que devolver a importância recebida durante o período de irregularidade.
Desligamento das famílias
Além do desligamento a pedido, as famílias acolhedoras poderão ser desvinculadas do serviço se descumprirem requisitos obrigatórios ou orientações da equipe técnica; derem destinação diversa à bolsa-auxílio; demonstrarem desinteresse em cuidar do acolhido; ou não aderirem ao acompanhamento sistemático. Nesses casos, a família poderá participar novamente do programa, mas deverá percorrer outra vez todas as etapas de ingresso.
O retorno só será proibido em situações de exclusão das famílias. A punição é prevista para casos de castigo físico; tratamento cruel ou degradante; maus-tratos; opressão; abuso sexual; obrigar a prestação de serviços impróprios para a idade ou reduzir a criança a condições análogas às de escravo ou empregado doméstico; e infração criminal dolosa que atente contra a idoneidade moral exigida para participar do serviço.
Manutenção do acolhimento institucional
Na justificativa anexada à matéria, a Prefeitura explica que a criação do acolhimento familiar não exclui os serviços de institucionalização prestados pelos abrigos e casas-lares. “Essas duas modalidades já estão previstas e sendo executadas na gestão municipal. Entretanto, por conta da necessidade de ampliar o trabalho de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, faz-se necessária a implantação do Serviço de Acolhimento Familiar”, atesta o documento assinado pela prefeita Fátima Daudt.
O texto afirma que os acolhimentos familiares estão preconizados como preferenciais em relação à institucionalização desde a vigência da Lei Federal nº 12.010/2012. “Não é, no entanto, o que se vê na prática. Menos de 5% das crianças e adolescentes acolhidos no Brasil estão em acolhimento familiar”, contextualiza o Executivo.
A justificativa aponta algumas das vantagens da proposta, como o atendimento individualizado dentro de um ambiente familiar, cercado de cuidados, carinho, atenção e afeto; a permanência em comunidade; a possibilidade de criação de vínculos; e a perspectiva de identificar referências paternas. “O afastamento do convívio familiar traz sofrimento psicológico e social às crianças e adolescentes, e a possibilidade destes serem inseridos em família acolhedora pode trazer muitos benefícios ao desenvolvimento emocional e cognitivo”, prossegue o documento.
Prioridade para crianças de até 6 anos
O acolhimento familiar não é uma criação de Novo Hamburgo. Segundo dados de 2016 do Sistema Único de Assistência Social (Suas), o serviço está presente em mais de 500 municípios brasileiros. Três anos antes, o país aderiu a uma mobilização regional pelo fim da institucionalização de crianças menores de 3 anos de idade. Em Novo Hamburgo, a ideia é priorizar o acolhimento familiar de crianças até 6 anos.
“De acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança e Adolescentes, os Estados têm a obrigação de garantir que os jovens cresçam em um ambiente familiar e só recorram ao auxílio institucional em último caso, tendo em vista o direito dos mesmos à convivência familiar e comunitária. O Serviço de Acolhimento Familiar em Novo Hamburgo priorizará o atendimento de crianças de até 6 anos de idade, fomentando a redução significativa da institucionalização dessa faixa etária, e, em longo prazo, deseja atingir todas as faixas etárias em acolhimento”, aponta o texto assinado pela prefeita.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.