Câmara quer atualização trimestral das condições da Casa de Bombas

por Tatiane Souza última modificação 26/08/2024 22h39
26/08/2024 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta segunda-feira, 26, projeto de lei elaborado pelo vereador Ricardo Ritter – Ica (MDB) que obriga a Prefeitura a disponibilizar em seu site informações detalhadas sobre o funcionamento da Casa de Bombas do bairro Santo Afonso. Conforme a matéria, os dados deverão ser atualizados pelo menos a cada três meses. Como foi aprovada com emenda, a proposta ainda terá sua redação final apreciada em plenário nesta quarta, 28, antes de ser enviada para avaliação do Executivo.
Câmara quer atualização trimestral das condições da Casa de Bombas

Foto: Daniele Souza/CMNH

O Projeto de Lei nº 34/2024 determina a divulgação de dados técnicos sobre todos os equipamentos instalados no local, como data de colocação, situação operacional, histórico de manutenções e a capacidade de bombeamento de cada motor. Caso a prefeita Fátima Daudt opte pela sanção, o Executivo terá 90 dias para tornar públicas as informações.

O autor usou a tribuna para pedir a aprovação da matéria. “Em breve, deverá ser acrescentada as informações sobre a casa de bombas da Vila Klipling, na periodicidade também de 90 em 90 dias. Ficamos algum tempo sem chuva forte, mas daqui a pouco vem de novo. Ficamos apreensivos. Por meio deste projeto, teremos sempre a informação de quantas bombas estão em funcionamento. Uma ferramenta de informação para a população de Novo Hamburgo”, destacou.

Transparência

O texto assinado por Ica é o quarto projeto de lei aprovado pela Câmara ao longo das últimas semanas cobrando maior transparência por parte da Prefeitura. No início de agosto, os vereadores acolheram matérias que obrigam a divulgação e atualização das doações recebidas e direcionadas pelo Município e das listas de espera para consultas, cirurgias e exames médicos.

No final de julho, o Legislativo já havia aprovado também a apresentação do cronograma de execução e o andamento de todas as obras públicas realizadas na cidade. O PL, contudo, recebeu veto integral da prefeita, sob a alegação de que a proposta, subscrita por Cristiano Coller (PP), só poderia ser encaminhada pelo Executivo, e não por um vereador. Os argumentos reunidos no documento serão analisados em plenário, onde o veto só poderá ser derrubado com o voto de oito parlamentares. A Prefeitura ainda não se manifestou sobre os outros dois projetos.

 

Saiba mais: Executivo veta divulgação do andamento de obras públicas

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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