Câmara quer atualização trimestral das condições da Casa de Bombas
O Projeto de Lei nº 34/2024 determina a divulgação de dados técnicos sobre todos os equipamentos instalados no local, como data de colocação, situação operacional, histórico de manutenções e a capacidade de bombeamento de cada motor. Caso a prefeita Fátima Daudt opte pela sanção, o Executivo terá 90 dias para tornar públicas as informações.
O autor usou a tribuna para pedir a aprovação da matéria. “Em breve, deverá ser acrescentada as informações sobre a casa de bombas da Vila Klipling, na periodicidade também de 90 em 90 dias. Ficamos algum tempo sem chuva forte, mas daqui a pouco vem de novo. Ficamos apreensivos. Por meio deste projeto, teremos sempre a informação de quantas bombas estão em funcionamento. Uma ferramenta de informação para a população de Novo Hamburgo”, destacou.
Transparência
O texto assinado por Ica é o quarto projeto de lei aprovado pela Câmara ao longo das últimas semanas cobrando maior transparência por parte da Prefeitura. No início de agosto, os vereadores acolheram matérias que obrigam a divulgação e atualização das doações recebidas e direcionadas pelo Município e das listas de espera para consultas, cirurgias e exames médicos.
No final de julho, o Legislativo já havia aprovado também a apresentação do cronograma de execução e o andamento de todas as obras públicas realizadas na cidade. O PL, contudo, recebeu veto integral da prefeita, sob a alegação de que a proposta, subscrita por Cristiano Coller (PP), só poderia ser encaminhada pelo Executivo, e não por um vereador. Os argumentos reunidos no documento serão analisados em plenário, onde o veto só poderá ser derrubado com o voto de oito parlamentares. A Prefeitura ainda não se manifestou sobre os outros dois projetos.
Saiba mais: Executivo veta divulgação do andamento de obras públicas
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.