Executivo veta divulgação do andamento de obras públicas

por Luís Francisco Caselani última modificação 19/08/2024 19h56
19/08/2024 – A Prefeitura de Novo Hamburgo encaminhou à Câmara na última semana seu primeiro veto em mais de dois anos. O documento busca impedir a promulgação do Projeto de Lei nº 2/2024. A proposta, apresentada pelo vereador Cristiano Coller (PP), obriga o Executivo a divulgar em seu site o cronograma de execução e o andamento de todas as obras realizadas no município, com a publicação de fotos mensais, indicação do percentual de andamento dos serviços, prazo para conclusão e valores investidos.
Executivo veta divulgação do andamento de obras públicas

Foto abaixo: Luís Francisco Caselani/CMNH

Na mensagem de veto, a Prefeitura argumenta que o PL nº 2/2024 é inconstitucional. Conforme o ofício, a matéria cria atribuições ao Executivo e aborda questões relativas à organização e funcionamento da Administração, temas que seriam de competência exclusiva da prefeita. “Para sua implementação, o Município deveria dispor de toda uma nova organização interna em diversas secretarias, o que evidentemente demandaria tempo para a criação de novos sistemas eletrônicos e abastecimento de dados por servidores específicos. Enfim, uma série de medidas administrativas que, além dos custos envolvidos, demandaria dispêndio de tempo”, assina Fátima Daudt.

Tramitação

Nesta segunda-feira, 19, o veto foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Embora os apontamentos feitos pela Prefeitura contrariem parecer favorável emitido pelo próprio colegiado em março, o relator Fernando Lourenço (Solidariedade) e o secretário Raizer Ferreira (PSDB) opinaram por sua admissibilidade, considerando que o documento reúne todos os requisitos para tramitar na Casa. O veto aguarda agora a definição de data para sua votação em plenário. O prazo máximo é a segunda semana de setembro. A discussão se dará em votação única.

Como o veto é integral, os vereadores têm duas escolhas. A primeira é acolher os argumentos do Executivo e confirmar o arquivamento do projeto. Já a segunda é votar pela derrubada do veto e pela publicação da nova lei. Para isso, no entanto, são necessários os votos de oito dos 14 parlamentares.