Executivo veta divulgação do andamento de obras públicas
Na mensagem de veto, a Prefeitura argumenta que o PL nº 2/2024 é inconstitucional. Conforme o ofício, a matéria cria atribuições ao Executivo e aborda questões relativas à organização e funcionamento da Administração, temas que seriam de competência exclusiva da prefeita. “Para sua implementação, o Município deveria dispor de toda uma nova organização interna em diversas secretarias, o que evidentemente demandaria tempo para a criação de novos sistemas eletrônicos e abastecimento de dados por servidores específicos. Enfim, uma série de medidas administrativas que, além dos custos envolvidos, demandaria dispêndio de tempo”, assina Fátima Daudt.
Tramitação
Nesta segunda-feira, 19, o veto foi analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Embora os apontamentos feitos pela Prefeitura contrariem parecer favorável emitido pelo próprio colegiado em março, o relator Fernando Lourenço (Solidariedade) e o secretário Raizer Ferreira (PSDB) opinaram por sua admissibilidade, considerando que o documento reúne todos os requisitos para tramitar na Casa. O veto aguarda agora a definição de data para sua votação em plenário. O prazo máximo é a segunda semana de setembro. A discussão se dará em votação única.
Como o veto é integral, os vereadores têm duas escolhas. A primeira é acolher os argumentos do Executivo e confirmar o arquivamento do projeto. Já a segunda é votar pela derrubada do veto e pela publicação da nova lei. Para isso, no entanto, são necessários os votos de oito dos 14 parlamentares.