Vereadores aprovam divulgação das listas de espera na saúde
Conforme o Projeto de Lei nº 13/2024, as informações poderão ser prestadas mediante solicitação ou disponibilizadas em plataforma virtual. Fica proibida apenas a divulgação de consultas e exames envolvendo pacientes com enfermidades infectocontagiosas. Caso a prefeita decida pela sanção da proposta, o Executivo terá o prazo de 120 dias para colocar em prática o novo regramento.
O autor usou a tribuna para defender a aprovação do projeto. “Só quero relembrar a importância da proposta que vem ao encontro da nossa população tão carente”, disse Luz.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.