Vereadores aprovam divulgação das listas de espera na saúde

por Tatiane Souza última modificação 12/08/2024 22h14
12/08/2024 – A Câmara de Novo Hamburgo concluiu nesta segunda-feira, 12, a aprovação de projeto de lei que obriga a Prefeitura a apresentar mensalmente a lista de espera para cirurgias eletivas, consultas e exames médicos. Apresentado por Inspetor Luz (PP) e acolhido pelos demais vereadores, o texto segue agora para avaliação do Executivo. A matéria determina que o balanço contenha as posições atualizadas, a previsão de atendimento e o tempo total que o usuário aguarda na fila desde o encaminhamento do procedimento.
Vereadores aprovam divulgação das listas de espera na saúde

Foto: Daniele Souza/CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 13/2024, as informações poderão ser prestadas mediante solicitação ou disponibilizadas em plataforma virtual. Fica proibida apenas a divulgação de consultas e exames envolvendo pacientes com enfermidades infectocontagiosas. Caso a prefeita decida pela sanção da proposta, o Executivo terá o prazo de 120 dias para colocar em prática o novo regramento. 

O autor usou a tribuna para defender a aprovação do projeto. “Só quero relembrar a importância da proposta que vem ao encontro da nossa população tão carente”, disse Luz. 

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

registrado em: