Câmara quer que Prefeitura divulgue andamento de suas obras
O objetivo do Projeto de Lei nº 2/2024 é garantir que a população se mantenha informada sobre o uso de seus impostos e estimular a participação cidadã na fiscalização das políticas públicas. Para isso, o PL determina a publicação de fotos mensais das obras, demonstrando a evolução das intervenções, a indicação do percentual de andamento dos serviços, o prazo para conclusão e o valor contratado junto à empresa vencedora da licitação. Ao final, também deverão ser divulgados os gastos totais com a obra.
Da tribuna, Cristiano Coller comemorou a aprovação do projeto, após ter visto a rejeição da proposta em plenário no ano passado. “Já houve situações de obras serem inauguradas antes de estarem prontas. Muda prefeito, troca a gestão e fica essa herança para o próximo governo. Este é um projeto para dar maior transparência à gestão pública”, reiterou.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.