Câmara deve abrir mão de cadeira no Conselho Municipal de Entorpecentes

por Luís Francisco Caselani última modificação 27/10/2022 13h40
27/10/2022 – Criado em 1997, o Conselho Municipal de Entorpecentes (Comen) sempre assegurou à Câmara um representante entre seus membros titulares. Agora, o Legislativo pretende renunciar à vaga. A decisão da Mesa Diretora, formalizada pelo Projeto de Lei nº 94/2022, é fundamentada em entendimento jurídico de que a Câmara não deve fazer parte de conselhos municipais. A proposta ainda será discutida por três comissões parlamentares antes da votação em plenário.
Câmara deve abrir mão de cadeira no Conselho Municipal de Entorpecentes

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Na justificativa, os integrantes da Mesa defendem o PL nº 94/2022, mas ressaltam que a extinção da cadeira não impede a manutenção do trabalho de controle, fiscalização e assessoramento exercido pelos vereadores. Recentemente, os parlamentares inclusive aprovaram a criação de uma comissão especial para debater, acompanhar e sugerir propostas relacionadas à dependência química. “Há entendimento jurisprudencial de que a Câmara Municipal, por ser poder independente e que tem a fiscalização dos atos do Poder Executivo como prerrogativa essencial, não deve integrar conselhos municipais, que são matéria de organização administrativa e planejamento/execução de serviços públicos”, detalha o documento assinado pelo presidente Cristiano Coller (PTB), o vice Fernando Lourenço (Avante) e os secretários tucanos Ricardo Ritter – Ica e Vladi Lourenço.

Regulamentado pela Lei Municipal nº 176/1997, o Comen foi instituído com a finalidade de formular políticas públicas e cooperar com atividades de prevenção ao uso de drogas e recuperação de dependentes.

Correção de ementa

Junto à alteração no Comen, a Mesa Diretora da Câmara também protocolou o PL nº 93/2022. O texto promove uma pequena correção na ementa da Lei Municipal nº 2.937/2016. A norma reserva a candidatos negros oriundos de escola pública (ou bolsistas na rede privada) 15% das vagas oferecidas em concursos promovidos pela administração pública municipal. Embora a lei seja válida para processos seletivos conduzidos por Executivo, autarquias e Legislativo, sua ementa menciona apenas a Câmara. É essa a modificação a que se atém o PL.

O equívoco ocorreu durante a tramitação do projeto que deu origem à lei de 2016. Inicialmente, a matéria tratava apenas dos processos seletivos abertos pela Câmara. Antes da votação em plenário, a regra foi estendida também à Prefeitura e suas autarquias. Mas a ementa, frase que sintetiza o conteúdo da lei e facilita sua consulta, manteve a redação inicial.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.