Câmara aprova criação do Conselho Municipal de Desburocratização e Empreendedorismo
A justificativa do Projeto de Lei n° 124/2021 afirma que Novo Hamburgo lidera os esforços de desburocratização no estado, com resultados comprovados por meio da Sala do Empreendedor. Segundo o documento, a articulação desse espaço diminuiu o tempo de abertura de empresas no município de uma média de 480 dias para uma hora. “Diante dos esforços promovidos, Novo Hamburgo foi convidado a participar como o único município no Conselho Estadual de Desburocratização. Também é um dos membros fundadores do grupo técnico de desburocratização na Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs).”
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Dentre as diretrizes instituídas pela nova legislação constam a eliminação de barreiras burocráticas e a adequada prestação de serviços públicos; a promoção da governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas; a promoção da eficiência, através de um melhor aproveitamento dos recursos; a garantia de transparência administrativa, por meio de uma gestão democrática, participativa e ética; e a busca da eficácia e da efetividade da ação governamental, promovendo a simplificação de trâmites burocráticos.
Vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o conselho será instrumento de proteção e participação dos usuários de serviços públicos. Competirá ao colegiado monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes estabelecidas na lei; promover a transversalidade entre poderes e órgãos; desenvolver estudos e propostas relacionados ao tema; mobilizar órgãos e entidades da Administração para melhoria da gestão pública; registrar e apurar reclamações e sugestões da sociedade civil organizada no intuito de aprimorar o funcionamento da administração pública; estabelecer metas e indicadores a serem executados pelos órgãos ou entidades públicas; fomentar programas e ações de pesquisa, formação, capacitação e aperfeiçoamento dos gestores públicos; zelar pela eficiência na prestação de serviços e pela proteção do ambiente empreendedor; propor alterações nas cartas de serviços ao usuário de cada órgão da administração municipal para aprimorar a clareza, a precisão e a qualidade das informações que veiculam; e definir a criação de grupos de trabalho para tratar de matérias específicas.
O Conselho Municipal de Desburocratização e Empreendedorismo será composto por um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; um representante da Secretaria de Administração; um representante da Secretaria da Fazenda; um representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; um representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Rio Grande do Sul (Sebrae RS); e três representantes da sociedade civil organizada que assegurem a pluralidade dos segmentos sociais.
Comissão especial da Câmara
A aprovação do projeto de lei vai ao encontro do trabalho realizado pela comissão especial da Câmara em Defesa do Crescimento Econômico, da Geração de Emprego e da Desburocratização dos Serviços Públicos do Município. Ao longo do ano, o grupo de trabalho formado por Gustavo Finck (PP), Enio Brizola (PT) e Lourdes Valim (Republicanos) atuou com o objetivo de melhorar os processos internos do Legislativo, visando à economicidade e à celeridade no trabalho parlamentar, e, junto a entidades representativas do empresariado, reduzir entraves burocráticos no Executivo municipal.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.