Proposta da Lei de Liberdade Econômica em Novo Hamburgo terá vista de 15 dias

por Maíra Kiefer última modificação 30/11/2021 05h03
29/11/2021 – Por solicitação do autor da matéria, Gustavo Finck (PP), foi aprovado nesta segunda-feira, 29, pedido de vista de 15 dias ao projeto de lei que reforçava no município os direitos de liberdade econômica instituídos em âmbito federal e estadual. A proposição foi rejeitada em sua primeira votação na sessão de quarta-feira, 24, por 8 votos a 5.
Proposta da Lei de Liberdade Econômica em Novo Hamburgo terá vista de 15 dias

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Na ocasião, a compreensão apresentada pela maioria era de que o PL seria inócuo, justamente pela existência de normas hierarquicamente superiores e pelo fato de o Município já ter implementado medidas com a mesma finalidade.

Que a gente possa ter um entendimento um pouco melhor do projeto e debater com os vereadores a importância da aprovação da proposta para o futuro de Novo Hamburgo”, disse Finck ao propor um prazo maior para análise do conteúdo por parte dos colegas. 

Segundo Gustavo Finck, o objetivo da proposta era desburocratizar e facilitar a abertura e o desenvolvimento de negócios na cidade. Para isso, o Projeto de Lei nº 37/2021 retirava a necessidade de licenças, registros e alvarás para atividades econômicas consideradas de baixo risco e que utilizassem apenas imóveis próprios ou de terceiros consensuais. Para as atividades de médio risco, o PL estabelecia a emissão automática de alvará provisório logo após o ato de registro. As classificações de risco seriam definidas em decreto municipal.

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A matéria também reconhecia outros direitos, como a operação em qualquer horário ou dia da semana; a livre definição de preços como consequência de alterações da oferta e demanda; o tratamento isonômico; a presunção de boa-fé; o desenvolvimento e comercialização de novas modalidades de produtos e serviços; a informação do prazo máximo estipulado para a análise do pedido de liberação da atividade e amplo acesso ao processo; e defesa por procurador técnico ou jurídico antes de eventual autuação. O projeto ainda previa que a primeira visita fiscalizatória tivesse caráter orientativo, sendo passível de punição apenas em situações de iminente dano significativo, irreparável e não indenizável. A proposta defendia a mínima intervenção do poder público.

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