Auxílio-alimentação dos servidores do Executivo será reajustado em mais de 100%
Além do aumento, o PL nº 58/2026 também estabelece um novo marco normativo para a concessão do benefício, unificando as regras relativas aos servidores dos três órgãos. “Essa medida encerra a fragmentação legislativa anterior, garantindo tratamento isonômico e segurança jurídica para o funcionalismo público municipal e autárquico”, comenta o prefeito Gustavo Finck, que comemora as melhorias trazidas pela proposta.
“Um dos principais avanços é o estabelecimento de um aumento real expressivo. Essa valorização é imperativa para recompor o poder de compra dos servidores e assegurar que a verba, de natureza indenizatória, seja condizente com os custos atuais de subsistência e alimentação. Ainda, inovando de forma sensível e inédita na legislação local, a proposta garante a manutenção do pagamento do auxílio às servidoras em gozo de licença gestante e licença adotante. Tal medida reconhece que a necessidade do subsídio alimentar persiste durante o período de afastamento para cuidados com o recém-nascido ou adotado, fortalecendo as políticas de proteção à maternidade e à primeira infância”, celebra Finck.
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Conforme o projeto, o auxílio-alimentação é devido a todos os servidores efetivos em exercício, com pagamento proporcional conforme a carga horária. No caso do Executivo, também são contemplados cargos em comissão que, em março, recebiam vencimentos de até R$ 2.925,81. Para os CCs da Comusa, a decisão sobre o pagamento ou não fica sob responsabilidade do diretor-geral da autarquia, Paulo Kopschina. A proposta não abrange servidores da Comur, Fenac e Fundação de Saúde.
“Essa situação decorre da natureza jurídica e do regime de pessoal dessas entidades, cujos empregados são regidos integralmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que demanda que os respectivos auxílios sejam pactuados mediante acordo coletivo”, explica o prefeito. Insatisfeito com o argumento apresentado, Joelson de Araújo (Republicanos) manifestou o único voto contrário ao projeto. “Todos têm direitos iguais. Tem muitos servidores esperando esse auxílio”, frisou o vereador, que disse aguardar das três instituições a concessão do mesmo benefício assegurado aos demais servidores.
Pagamento em dinheiro
Mensagem retificativa enviada pelo Executivo antes da votação em primeiro turno assegurou na redação do projeto o pagamento do auxílio-alimentação sempre em dinheiro. O texto original da matéria previa a possibilidade de que a quantia fosse creditada em cartão magnético. A alteração foi um pedido feito por vereadores e representantes do funcionalismo.
Legislativo
Os vereadores também aprovaram nesta quarta-feira, com o mesmo voto contrário de Joelson de Araújo, a revisão do auxílio concedido aos servidores da Câmara. Assinado pela Mesa Diretora, o PL nº 57/2026 fixa o novo vale-alimentação em R$ 1.020,77. “O valor se encontra em consonância com os parâmetros de preços médios de refeições no estado do Rio Grande do Sul”, justificam o presidente Juliano Souto (PL), o vice Felipe Kuhn Braun (PSDB) e os secretários Deza Guerreiro (PP) e Ico Heming (Podemos).
Como foi a votação dos PLs*:
- Votaram a favor (10): Cristiano Coller (PP), Eliton Ávila (Podemos), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PSDB), Giovani Caju (PP), Ico Heming (Podemos), Ito Luciano (Podemos), Joelson de Araújo (Republicanos), Nor Boeno (MDB), Professora Luciana Martins (PT) e Ricardo Ritter – Ica (MDB)
- Votou contra (1): Joelson de Araújo (Republicanos)
* Em representação, Deza Guerreiro (PP) não participou da sessão. Daia Hanich (MDB) está licenciada por motivos de saúde. Já o presidente Juliano Souto (PL) votaria apenas em caso de empate.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.