Aprovado reajuste do auxílio-alimentação dos servidores municipais

por Tatiane Souza última modificação 28/06/2023 19h14
28/06/2023 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar nesta quarta-feira, 28, em decisão final, o reajuste proposto pelo Executivo para o auxílio-alimentação de seus servidores ativos. O índice de correção é o mesmo que deverá ser aplicado aos vencimentos: 5%. O percentual de reposição foi criticado por alguns vereadores, que esperavam uma recuperação maior das perdas inflacionárias acumuladas ao longo dos últimos anos.
Aprovado reajuste do auxílio-alimentação dos servidores municipais

Foto: Maíra Kiefer/CMNH

O reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do Executivo foi dividido em dois projetos de lei. O PL nº 23/2023 foi aprovado por unanimidade e abrange funcionários da Prefeitura e do Ipasem, enquanto o PL nº 24/2023 trata dos colaboradores da Comusa e foi aprovado com os votos contrários de Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT) e Lourdes Valim (Republicanos). Os parlamentares justificaram a negativa como forma de protesto ao índice escolhido. Com a correção encaminhada pela Prefeitura, o benefício mensal passa de R$ 385,00 para R$ 405,00. O reajuste será retroativo ao dia 1º de abril, data-base para a atualização anual das remunerações em Novo Hamburgo. 

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Legislativo

Os parlamentares também aprovaram nesta quarta,  por unanimidade, o PL nº 26/2023, que revisa o auxílio concedido aos servidores da Câmara. O texto, assinado pelos quatro integrantes da Mesa Diretora, fixa o novo vale-alimentação em R$ 735,00. “Este valor encontra-se próximo às pesquisas de valores médios para alimentação na Região Sul, a qual atribui a Porto Alegre o valor nominal de R$ 746,12 para a cesta básica de alimentos no mês de março de 2023, tratando-se assim de valor possível ao Poder Legislativo nas condições atuais de orçamento público”, explicam os autores

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita. 

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.