Aprovada reposição inflacionária dos salários do funcionalismo
Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Gustavo Finck (PP) e Lourdes Valim (Republicanos) fundamentaram seus votos contrários como forma de protesto ao índice apresentado. Os parlamentares fizeram coro a representantes da categoria, que esperavam a recuperação de perdas salariais acumuladas ao longo dos últimos anos.
“O Município teve um ganho de arrecadação de mais de 15%. A região toda já estipulou e pagou índices maiores. A desconsideração é tanta que, além dos 5%, a data-base, que é abril, foi transferida para julho. É por isso que voto contra. São perdas sobre perdas. Os servidores estão endividados, com defasagem salarial de muitos anos. O poder de compra vai diminuindo”, comentou Enio Brizola.
Na justificativa, o Executivo alega que o acréscimo de 5% foi o possível dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. “Com o índice proposto, os gastos com pessoal atingirão o percentual de 50,87%”, afirma o documento assinado por Fátima Daudt. A participação calculada excede o ponto para emissão de alerta, fixado em 48,6%, mas permanece abaixo dos limites prudencial (51,3%) e máximo (54%) definidos na lei federal.
Líder do Governo na Câmara, Ricardo Ritter – Ica (PSDB) contou ter participado de uma reunião com representantes do Executivo e do Grêmio Sindicato dos Funcionários Municipais na qual foi discutida e pleiteada a melhoria do índice. “Foi uma reunião longa, mas não conseguimos encontrar de onde trazer mais recursos para aumentar o percentual”, relatou.
Além das remunerações, o reajuste de 5% previsto pelo Projeto de Lei nº 22/2023 também será observado no pagamento de adicionais de dedicação plena, funções gratificadas e de confiança.
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Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.