Pessoas em tratamento médico específico poderão ter atendimento prioritário em Novo Hamburgo

por Luís Francisco Caselani última modificação 28/10/2020 20h20
28/10/2020 – A Câmara de Novo Hamburgo voltou a aprovar por unanimidade nesta quarta-feira, 28, projeto de lei que garante prioridade em repartições públicas municipais e estabelecimentos bancários e comerciais da cidade para pessoas que utilizem bolsa de colostomia ou que estejam em tratamento de quimioterapia, radioterapia ou hemodiálise. A proposta do vereador Inspetor Luz (MDB) depende agora do aval da prefeita Fátima Daudt para entrar em vigor.
Pessoas em tratamento médico específico poderão ter atendimento prioritário em Novo Hamburgo

Foto: Jaime Freitas/CMNH

Conforme o Projeto de Lei nº 19/2020, a condição deverá ser comprovada mediante apresentação de atestado médico. Inspetor Luz defende que esses cidadãos demandam um atendimento mais célere. “Tais pessoas se encontram em situação de desigualdade aos demais, sofrendo dores e complicações diante do tratamento médico a que estão submetidas”, argumenta o parlamentar. “É um projeto que tem um grande objetivo social”, completou Luz, que agradeceu aos colegas pela aprovação da matéria.

Outros grupos prioritários

O atendimento preferencial já é previsto pela Lei Municipal nº 27/1996 para idosos, gestantes e pessoas com deficiência física. Lactantes, obesos, pessoas com crianças de colo ou cidadãos com qualquer outro tipo de deficiência também têm direito a tratamento diferenciado em repartições públicas, instituições financeiras e empresas concessionárias de serviços públicos, conforme determinado pelo texto atual da Lei Federal nº 10.048/2000.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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