Alteração na Lei Orgânica que aumentava idade para aposentadoria é novamente rejeitada
Antes do projeto ser votado, vereadores da oposição ocuparam a tribuna para manifestar contrariedade ao que o Executivo propôs com a alteração à Lei Orgânica.
“Venho aqui me manifestar na tribuna para dizer que hoje a votação é só pró-forma, pois já tivemos a rejeição do Pelom na votação passada e ele precisaria ter a maioria dos votos, o que não conseguiu. De acordo com o artigo 38 da nossa Lei Orgânica, fica claro que são necessários dois resultados iguais, portanto, independente do resultado, já temos a definição da não aprovação”, relatou Gustavo Finck (PP).
“Um projeto que chegou a esta Casa com pedido de urgência. Uma urgência que demorou, praticamente, seis meses para ser votada. Vencemos a urgência. Realizamos uma audiência pública, que ficou inacabada. Certamente, venceremos todas as tentativas de fazer validar aquilo que é ilegal. Também podemos ir ao Ministério da Previdência, se assim quisermos. Temos deputadas e deputados do lado do povo. Temos um senador especialista em direito Previdenciário. E, certamente, reforçaremos o time da comissão em defesa do Ipasem e da previdência pública”, declarou Enio Brizola (PT).
“Estamos aqui votando um projeto muito importante e ocupo a tribuna para reforçar, mais uma vez, meu voto contrário a esta proposta, como já havia manifestado em outras vezes. Solidarizo-me com os servidores municipais em geral, com os professores, os Guardas Municipais, os servidores da Saúde e os desta Casa”, disse Felipe Kuhn Braun (PP).
“Sou servidor público estadual e já vivenciei, anos atrás, uma apregoada solução para resolver o problema do Ipe Saúde. E, muito similar agora, surgiram novos projetos, novas soluções, que atingem, mais uma vez, o funcionalismo estadual, para resolver um problema que, disseram eles, estaria resolvido lá atrás. Trago esse dado para exemplificar que não é uma simples colocação, afirmação do Executivo, que se fizer assim está resolvido para o resto da vida, tenho de dizer: não é verdade. Na recomendação do Ministério Público Federal – MPF, que se refere à Emenda Constitucional, também fala em Auditora. Eu não entendo, então, quais são os motivos do Executivo para não realizar uma no Ipasem”, destacou Inspetor Luz (MDB).
A base governista manteve-se coesa e repetiu os oito votos favoráveis não apenas da primeira apreciação do Pelom nº 1/2022, mas também das discussões das três leis complementares que deram início à reforma. Darlan Oliveira (PDT), Fernando Lourenço (PDT), Ito Luciano (PTB), Raizer Ferreira (PSDB), Ricardo Ritter – Ica (PSDB), Tita (PSDB) e Vladi Lourenço (PSDB) voltaram a manifestar sua confiança nas propostas encaminhadas pelo Executivo. Somaram-se a eles o vereador Gerson Peteffi (MDB). Em retorno de licença, o emedebista confirmou o voto favorável externado anteriormente por sua suplente Andiara Zanella.
Apesar de obter a maioria dos votos, a Prefeitura não superou a barreira dos dois terços, prevista no artigo 37 da Lei Orgânica. Permaneceram contrários à proposta Cristiano Coller (PTB), Enio Brizola (PT), Felipe Kuhn Braun (PP), Gustavo Finck (PP), Inspetor Luz (MDB) e Lourdes Valim (Republicanos).
Saiba mais sobre as leis complementares que deram início à reforma:
- Adequações ao salário de benefício e contribuições de aposentados e pensionistas
- Município é autorizado a vincular receita do IRRF ao Ipasem por 40 anos
- Débitos patronais de quase R$ 20 milhões serão parcelados em 240 meses
O Pelom rejeitado nesta quarta-feira estabelecia que o servidor poderia se aposentar voluntariamente aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65, se homem, com redução de cinco anos para profissionais de educação. O funcionário deveria ter ainda 25 anos de efetivo exercício no serviço público. O texto também aumentava de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória. As regras de transição para aqueles que já estão no quadro estão previstas na Lei Complementar nº 3.464/2023, aprovada recentemente pela Casa.
Outra mudança importante desvinculava, no artigo 78 da Lei Orgânica, o índice de reposição de aposentados e pensionistas ao dos servidores da ativa. Conforme o texto, a revisão deveria ocorrer na mesma data, mas “observadas as regras específicas quanto aos índices e formas de reajustes aplicados aos benefícios de aposentadoria e pensão”.
Por fim, o texto revogava artigo que trata da pensão por morte, passando todo o regramento para lei complementar. Conforme previsto na Lei nº 3.464/2023, seguindo a Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício não seria mais integral, e sim constituído de uma cota familiar de 50% do valor recebido pelo servidor, acrescida de cotas de 10% por dependente.