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Veto total a programa de acolhimento a pacientes com câncer irá a plenário
por Luís Francisco Caselani publicado 25/03/2019 última modificação 26/03/2019 14h25 — registrado em: , , ,
25/03/2019 – Em fevereiro, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou por unanimidade projeto de lei elaborado por Fernando Lourenço (SD) que cria no Município o Programa de Acolhimento a Pacientes com Diagnóstico de Câncer e seus Familiares. O texto, contudo, recebeu veto integral da prefeita Fátima Daudt. De acordo com o documento, o projeto fere o princípio constitucional da independência dos poderes, ao versar sobre conteúdo de iniciativa exclusiva da chefe do Executivo. O veto passou pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) na tarde desta segunda-feira, 25 de março, e já pode ser apreciado em plenário, onde só poderá ser derrubado com o voto de pelo menos oito parlamentares.
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Vício de iniciativa inviabiliza continuidade de duas propostas parlamentares
por Luís Francisco Caselani publicado 05/03/2020 última modificação 05/03/2020 20h09 — registrado em: , , ,
05/03/2020 – A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) analisou dois projetos de lei em reunião ordinária no início da tarde de quarta-feira, 4. Como ambas as matérias apresentavam vício de iniciativa, nenhuma delas prosperou. Elaboradas por vereadores, as proposições contêm conteúdos, no entendimento do colegiado, que seriam de competência exclusiva da prefeita. Dessa forma, sua discussão não poderia ser suscitada por um integrante do Legislativo.
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Votação da LOA está prevista para os dias 6 e 8 de dezembro
por Maíra Kiefer publicado 16/11/2021 última modificação 17/11/2021 00h40 — registrado em: , , ,
16/11/2021 – A Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2022 esteve na última semana sob análise dos integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur). Com previsão de receita de R$ 1.340.251.598,38, a matéria está programada para ser votada em plenário nos dias 6 e 8 de dezembro. Nessas datas, a pauta será exclusiva para a apreciação do Projeto de Lei nº 91/2021, conforme prevê o artigo 172 do Regimento Interno.
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