Veto total à divulgação de lista de espera de pacientes irá a plenário

por Luís Francisco Caselani última modificação 17/08/2018 20h07
08/08/2018 – No final da tarde de segunda-feira, 6 de agosto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) apreciou e autorizou o trâmite de cinco matérias. Entre elas, o veto integral apresentado pelo Executivo ao Projeto de Lei nº 120/2017, que propõe a divulgação no site da Prefeitura da lista de espera por consultas, exames e cirurgias na rede municipal de saúde. A comissão, contudo, exarou parecer discordando dos argumentos reunidos, que circundam a tese de quebra do princípio constitucional da separação dos poderes. O veto só poderá ser rejeitado pelo voto de oito vereadores.
Veto total à divulgação de lista de espera de pacientes irá a plenário

Fotos: Luís Francisco Caselani/CMNH

Elaborado inicialmente pelo vereador suplente Ricardo Ritter (PDT), e reformulado pelo titular Felipe Kuhn Braun (PDT), o PL nº 120/2017 propõe a divulgação de duas listas. A primeira informará a posição dos pacientes, conforme ordem cronológica de espera, a data da requisição do procedimento, o prazo estimado para o atendimento e o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do cidadão. Já a segunda elencará os pacientes que receberam os atendimentos especificados, com os dados acompanhados das datas de requisição e disponibilização do procedimento, o prazo de atendimento e o número do CNS, informações que permanecerão públicas por cinco anos.

De acordo com o Executivo, a proposta parlamentar invade a competência privativa da prefeita em dispor acerca da organização e planejamento dos serviços públicos. Além disso, o veto alerta para a consequente exposição dos pacientes, publicizando e vinculando-os a eventual enfermidade, o que poderia causar constrangimento.

Emenda

Dois projetos de lei prosperaram a partir de alterações propostas pela Cojur. O PL nº 54/2018, protocolado pelo Executivo, que trata do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa, avança com emenda adequando o texto aos preceitos da Lei Complementar Federal nº 95/1998 e aprimorando sua técnica legislativa. A norma jurídica nacional prevê que o primeiro artigo das leis brasileiras indique sempre seu objeto e o âmbito de sua aplicação, o que acabou não sendo observado na redação original do PL.

Já o PL nº 42/2018, assinado por Enio Brizola (PT), que cria a Política Municipal de Incentivo ao Uso de Energia Solar, propondo a instalação de painéis solares em prédios públicos, industriais, comerciais e empresariais, segue sua tramitação com a supressão do artigo 5º, que impunha ao Executivo a obrigação de regulamentar a lei dentro de 120 dias. A inconstitucionalidade já havia sido apontada anteriormente. Em resposta, o vereador concordou em suprimir o trecho destacado.

Substitutivo

Duas matérias assinadas por Raul Cassel (MDB) também seguirão seu processo legislativo regular. O segundo substitutivo ao PL nº 16/2018 dispõe sobre a transmissão via internet de procedimentos licitatórios realizados pela Administração Pública. Já o PL nº 41/2018 avança com emenda apresentada pelo próprio parlamentar, acrescentando artigo prevendo sanção ao descumprimento da lei pretendida, que obriga edificações públicas e privadas a providenciarem laudo técnico de inspeção predial para verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade, desempenho e habitabilidade, com periodicidade variável conforme a idade do imóvel.

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Cojur se reúne às segundas-feiras, a partir das 17 horas, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.