Veto exclui comprovação de renda como requisito para acesso ao Banco de Armação de Óculos

por Luís Francisco Caselani última modificação 13/12/2018 13h35
13/12/2018 – O Projeto de Lei nº 60/2018, apresentado por Fernando Lourenço (SD) e aprovado por unanimidade em plenário, propunha o fornecimento gratuito de armações de óculos, provenientes de doações, para famílias de baixa renda e pessoas em situação de rua, a partir da instituição de um banco para recebimento e distribuição de doações. A matéria foi encaminhada à prefeita Fátima Daudt, que vetou o parágrafo prevendo a definição das pessoas carentes às quais era direcionada a iniciativa. A justificativa seria pela ilegalidade da exigência de rentabilidade econômica.
Veto exclui comprovação de renda como requisito para acesso ao Banco de Armação de Óculos

Fotos: Anderson Huber/CMNH

O veto é embasado na Lei Federal nº 8.742/1993, que garante o atendimento da assistência social sem qualquer comprovação “vexatória” de necessidade. Além disso, o Executivo argumenta que o parágrafo fere o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A mensagem foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur) na última segunda-feira, 10 de dezembro, e seguirá a plenário. Os vereadores alertaram, porém, que a alteração modifica o caráter da proposta, já que amplia o acesso ao Banco de Armação de Óculos a todos os cidadãos hamburguenses. Ainda que o veto seja acolhido em plenário, o PL nº 60/2018 se tornará lei de qualquer forma, apenas sem a parte destacada pela prefeita.

A Cojur analisou ainda duas proposições da vereadora Patricia Beck (PPS). Em ambas o relator Raul Cassel (MDB) e o secretário Cristiano Coller (Rede) verificaram impeditivos para sua regular tramitação. O PL nº 70/2018, que estabelece a criação de um serviço especial de fiscalização e análise do asfalto nas vias urbanas e rurais de Novo Hamburgo, foi julgado inconstitucional por tratar sobre assunto que seria de iniciativa exclusiva da prefeita.

A parlamentar também será notificada por vício de iniciativa no PL nº 79/2018, que determina que os editais e contratos para a execução de obras públicas no Município contenham cláusula prevendo garantia de cinco anos sobre o serviço prestado. O parecer é de que compete unicamente à União estabelecer normas gerais para licitações e contratos administrativos. Patricia, que preside a Cojur, mas não pôde opinar por ser autora dos textos, poderá provocar mudanças na redação ou apresentar impugnação à decisão, na tentativa de fazer os projetos prosperarem a ponto de ir a plenário.

Pacientes com câncer

Outros dois grupos parlamentares se reuniram durante a tarde de segunda-feira para a análise de projetos de lei. A Comissão de Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento (Cofin) promoveu a continuidade do trâmite do PL nº 33/2018, assinado por Fernando Lourenço, que cria o Programa de Acolhimento a Pacientes com Diagnóstico de Câncer e seus Familiares. Com o aval, a matéria está apta para ser apreciada em plenário.

Já a Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor (Codir) concedeu parecer favorável ao PL nº 84/2018, proposta de Raul Cassel que proíbe estabelecimentos comerciais a submeter seus clientes à conferência das mercadorias adquiridas, no intuito de evitar constrangimentos e poupar o cidadão da necessidade de entrar em outra fila, mesmo após efetuado o pagamento. Com isso, o texto também completa seu ciclo pelas comissões permanentes e seguirá a plenário.

O que são as comissões?

A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. As comissões se reúnem semanalmente na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.