Vereadores aprovam revisão legislativa sobre uso de som automotivo
Uma das alterações promovidas pelo substitutivo ao PL nº 90/2018 ajusta o artigo 13 da Lei Municipal nº 2.519/2013, nos trechos que tratam de som automotivo, adequando-o à Resolução nº 624/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta exclui o limite máximo de 104 decibéis e passa a proibir a utilização, em qualquer automóvel localizado em vias públicas, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente de volume ou frequência, de forma a importunar o sossego público. O texto ainda observa que caberá ao agente de trânsito registrar a forma de constatação do fato gerador da infração.
“Antes era preciso que os agentes estivessem equipados com decibelímetro, conforme constava em resolução do Contran já revogada. Quando o agente ia fazer a medição, porém, o cidadão baixava o som e impedia a autuação”, justificou Serjão. A segunda modificação busca garantir previsão legal para o uso de aparelhos sonoros como meios de propaganda. Para isso, contudo, é necessário autorização do órgão competente. “Estamos possibilitando que essas pessoas trabalhem”, garantiu o proponente.
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Já a terceira mudança reedita o artigo 33 da lei, que atualmente prevê que estabelecimentos com funcionamento noturno tenham licença concedida somente após apresentação de projeto de isolamento acústico. O substitutivo propõe que locais que utilizem equipamentos de som ao vivo ou mecânico e que sejam potenciais causadores de poluição sonora apresentem laudo acústico atualizado, assinado por responsável técnico credenciado. Caso o documento esteja em desacordo com normas vigentes, aí sim deverá ser apresentado um novo projeto de isolamento, devidamente aprovado pela Secretaria de Meio Ambiente (Semam).
Serjão defende que a proposta visa a garantir o direito constitucional da livre expressão artística e comunicacional dentro de um ambiente ecologicamente equilibrado, apontando que a perturbação do sossego configura contravenção penal. O autor ainda explica que as alterações pretendem deixar a lei mais objetiva, clara e aplicável, garantindo maior efetividade e atualizando seus comandos normativos. O parlamentar entende que a revisão deve otimizar a atuação de agentes da Prefeitura e facilitar a abertura de novos estabelecimentos na cidade. “Vamos permitir que pessoas se sintam atraídas para trazer seus negócios em Novo Hamburgo e teremos uma obrigação a mais apenas para quem descumprir a norma”, sintetizou o autor.
Patricia Beck (PP) parabenizou o vereador pela nova redação da matéria a partir da apresentação de substitutivo, mas alertou a urgência de uma revisão geral da lei. “O certo seria revogar esta lei e recriá-la, pois ela impede o desenvolvimento de diversas iniciativas”, concordou Serjão. Gabriel também elogiou a iniciativa. “Se as pessoas tivessem um pouquinho de consciência, não precisaríamos da lei”, ponderou.
Felipe Kuhn Braun (PDT) reforçou que a sociedade está sustentada no tripé educação, fiscalização e punição. “Há poucos fiscais, mas sabemos do trabalho realizado. Agora eles poderão realmente multar quem atrapalha o sossego e o descanso de muitas pessoas pelos quatro cantos da cidade”, salientou. “A convivência pacífica exige respeito. Quando isso não existe, temos que fiscalizar e punir”, concluiu o presidente da Casa, Raul Cassel (MDB).
Tramitação
O PL nº 90/2018, em sua redação anterior, chegou a passar por primeira votação no dia 11 de março, quando foi rejeitado por 8 votos a 5. Na sessão em que seria apreciado em segundo turno, no entanto, o texto recebeu pedido de vista, propiciando tempo para que o autor efetuasse correções indicadas por seus colegas de plenário. Como o substitutivo constitui uma nova matéria, o texto percorreu novamente todo o trâmite interno na Câmara, passando pela análise da Procuradoria-Geral da Casa e a aprovação das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana e de Saúde.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.