Projeto que revisa legislação sobre uso de som automotivo tem votação adiada
Serjão usou a tribuna para alertar que há outros dispositivos na Lei Municipal nº 2.519/2013 que também careceriam de revisão e colocou-se à disposição dos colegas para a formatação de um projeto de lei mais completo. Patricia explicou que o objetivo do pedido de vista é impedir que pessoas que trabalham com carros de som acabem afetadas indiretamente pela norma jurídica. “A intenção é colaborar para que a proposta seja colocada em prática, mas que a lei seja modificada com responsabilidade”, justificou.
O PL nº 90/2018, em sua atual redação, exclui o limite máximo de 104 decibéis e passa a proibir a utilização, em qualquer automóvel localizado em vias públicas, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente de volume ou frequência, de forma a importunar o sossego público. O texto observa que caberá ao agente de trânsito registrar a forma de constatação do fato gerador da infração. Serjão explica que a alteração pretende deixar a lei mais objetiva, clara e aplicável, garantindo maior efetividade e atualizando seus comandos normativos. O parlamentar aponta que a regulamentação, da foma que está, faz referência a peças jurídicas já revogadas.
Pedido de vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto a comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.