Revisão legislativa sobre poluição sonora avança na Cojur
Uma das alterações apontadas pelo substitutivo ao Projeto de Lei nº 90/2018 à Lei Municipal nº 2.519/2013 está em seu artigo 13, nos trechos que tratam de som automotivo, adequando-o à Resolução nº 624/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta exclui o limite máximo de 104 decibéis e passa a proibir a utilização, em qualquer automóvel localizado em vias públicas, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente de volume ou frequência, de forma a importunar o sossego público. O texto ainda observa que caberá ao agente de trânsito registrar a forma de constatação do fato gerador da infração.
Outra modificação busca garantir previsão legal para o uso de aparelhos sonoros como meios de propaganda. Para isso, contudo, é necessário autorização do órgão competente. Já a terceira mudança reedita o artigo 33 da lei, que atualmente prevê que estabelecimentos com funcionamento noturno tenham licença concedida somente após apresentação de projeto de isolamento acústico. O substitutivo propõe que locais que utilizem equipamentos de som ao vivo ou mecânico e que sejam potenciais causadores de poluição sonora apresentem laudo acústico atualizado, assinado por responsável técnico credenciado. Caso o documento esteja em desacordo com normas vigentes, aí sim deverá ser apresentado um novo projeto de isolamento, devidamente aprovado pela Semam.
Souza explicou que a alteração é necessária até mesmo para incentivar a abertura de novas opções de entretenimento em Novo Hamburgo, evitando maiores custos para implantação do estabelecimento. Ele salientou, contudo, que a apresentação de laudo em desacordo com as normas legais não impedirá a exigência de projeto de isolamento, respaldando a eficiência da atuação da secretaria. O gerente da Semam ainda pontuou a necessidade de uma revisão integral da Lei nº 2.519/2013 para aperfeiçoar a capacidade de fiscalização quanto à temática.
Arquivamento
O presidente Felipe Kuhn Braun (PDT), o relator Cristiano Coller (Rede) e o secretário Gabriel Chassot (Rede) ainda opinaram pelo arquivamento de duas matérias. O PL nº 35/2019, elaborado por Vladi Lourenço (PP), que estabelecia a disponibilização de sinal aberto e gratuito de internet sem fio em locais que prestem serviços públicos, havia sido considerado inconstitucional por criar atribuições e comandos ao Executivo e agentes públicos vinculados, o que configuraria vício de iniciativa. Após esgotado o prazo para que o autor fundamentasse impugnação ao parecer inicial da Cojur, os parlamentares decidiram pelo arquivamento da proposição.
Já Cristiano Coller chegou a apresentar impugnação, mas a argumentação não foi suficiente para reverter a decisão inicial da Cojur quanto ao Projeto de Decreto Legislativo nº 1/2019, que determinava a outorga do diploma Amigo Servidor Público Municipal. Impedido de se manifestar por ser o autor da matéria, Coller foi substituído na apreciação do PDL pelo vereador Fernando Lourenço (SD). O entendimento referendado pela comissão é de que o projeto só poderia ser apresentado pela Mesa Diretora da Câmara, especialmente por gerar custos ao Parlamento.
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes. A Cojur se reúne às segundas-feiras, a partir das 14h, na sala Sandra Hack, no quarto andar do Palácio 5 de Abril.