Vereadores aprovam debate sobre violência de gênero nas escolas municipais
O Projeto de Lei nº 15/2025 determina que, no início de cada ano letivo, as escolas articulem data para que os educandos possam debater as questões culturais, sociais e econômicas que conduzem à violência de gênero, bem como os mecanismos para combatê-la e evitá-la. Os conteúdos também deverão ser levados a reuniões ampliadas junto à comunidade escolar.
Vereador Mirim
A proposta não é nova na Câmara. Ela foi apresentada inicialmente durante a primeira edição do Projeto Vereador Mirim, em 2017. A iniciativa partiu da então estudante de ensino fundamental Júlia Marques, aluna da Emeb Elvira Brandi Grin. A minuta elaborada foi acolhida pelos vereadores da época, transformada em projeto de lei e aprovada em plenário ainda no final daquele ano.
Enviado ao Executivo, no entanto, o texto retornou com veto parcial. O objetivo do ofício, assinado pela ex-prefeita Fátima Daudt, era a exclusão de dois dispositivos, avaliados como inconstitucionais. Em março de 2018, a Câmara discutiu o veto e deliberou por sua derrubada. Insatisfeita com a decisão, a Prefeitura ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS). O intuito era, novamente, apenas a eliminação dos dois trechos. O acórdão publicado pelo tribunal, entretanto, invalidou por completo a Lei Municipal nº 3.086/2018.
Retorno à Câmara
Passadas duas legislaturas, a procuradora especial da Mulher e presidente da Comissão Especial de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Luciana Martins, decidiu resgatar o projeto com sua redação original, mas sem os dispositivos considerados antijurídicos. “Precisamos inserir essa discussão nos espaços escolares. É uma legislação simples, mas necessária”, frisou Luciana, que apresentou recortes de jornais para fundamentar a importância do PL. “Nove em cada dez agressões contra mulheres são presenciadas por alguém. E esse alguém normalmente são os filhos das vítimas. Nossas crianças e adolescentes precisam estudar sobre violência de gênero, seja qual for sua manifestação. Fico feliz de poder reapresentar essa legislação”, acrescentou a petista, que convidou à tribuna a ex-vereadora mirim Júlia Marques.
Aos 19 anos, a hoje acadêmica de psicologia reforçou, em 2025, o mesmo pensamento que a motivou a sugerir a demanda em 2017. “É extremamente necessário que abordemos esse assunto nas escolas. É na infância que moldamos e ampliamos o nosso conhecimento sobre o mundo. A questão da violência cresce a cada dia. Se abordarmos o tema da maneira correta, conseguiremos formar bons indivíduos para a nossa sociedade”, destacou.
Companheiros de Luciana na Comissão Especial de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Daia Hanich (MDB), Deza Guerreiro (PP) e Eliton Ávila (Podemos) parabenizaram a colega pelo resgate da proposição. Policial civil, Daia lembrou palestras feitas em escolas e a recepção do tema por estudantes e docentes. “Foi quando percebi a importância de prestar essas valiosas informações. A cada palestra, sempre vinham alunos e professores falarem sobre familiares que passavam por algum tipo de violência”, contou.
“O caráter das crianças é formado desde pequeno. É por isso que o assunto deve ser tratado desde sempre”, colaborou Deza. “Precisamos que o projeto seja sancionado e colocado em prática. Esperamos colher frutos no futuro para combater a sociedade machista na qual ainda vivemos”, enfatizou Eliton Ávila. “Muitas vezes, as crianças sofrem ou veem agressões dentro de suas próprias casas. Este projeto vai encorajá-las a denunciar”, opinou Paulo César Klein (Cidadania).
Apesar de votar pelo acolhimento da emenda, que restringe a medida a escolas com anos finais do ensino fundamental, Luciana Martins garantiu que procurará a Secretaria de Educação na tentativa de estender o tema também a outras faixas etárias.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pelo prefeito. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte do prefeito.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pelo prefeito. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.