Taxistas não poderão mais transferir outorga para herdeiros ou terceiros

por Luís Francisco Caselani última modificação 14/12/2021 03h05
13/12/2021 – No final do ano passado, a Câmara de Novo Hamburgo aprovou a Lei Complementar nº 3.285/2020, que revisou integralmente a regulamentação sobre o serviço de táxi na cidade. O texto original permitia a transferência do direito de exercício da atividade para herdeiros ou terceiros, em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana. No entanto, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional essa cessão da outorga. Com isso, a delegação para a exploração do serviço em Novo Hamburgo passará a ser intransferível. A alteração foi aprovada por unanimidade pela Câmara em primeira votação na noite desta segunda-feira, 13.
Taxistas não poderão mais transferir outorga para herdeiros ou terceiros

Foto: Daniele Souza/CMNH

A Prefeitura também aproveitou o Projeto de Lei Complementar nº 13/2021 para estabelecer o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da norma, para os atuais permissionários formalizarem o novo termo de delegação.

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O texto revisa ainda as autoridades competentes para a análise de recursos em processos administrativos decorrentes de infrações cometidas pelos condutores. O objetivo, segundo o Executivo, é acelerar as decisões. Apesar da aprovação unânime, a matéria ainda passará por nova votação nesta quarta, 15, antes de retornar ao Executivo para sanção e publicação.

A aprovação em primeiro turno

Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.