Novo Hamburgo aprova nova regulamentação para o serviço de táxi
Antes de ser encaminhado à Câmara, o Projeto de Lei Complementar nº 6/2020 foi debatido em audiência pública realizada em outubro na Fenac. De acordo com o texto, o Município fixará a cada quatro anos o número máximo de táxis em circulação, respeitando o limite de um veículo para cada 1,4 mil habitantes. Cada delegatário será titular de apenas um automóvel licenciado para o serviço, com capacidade para até sete passageiros. Do total da frota, 3% deverá ser constituído por veículos adaptados para usuários cadeirantes ou com mobilidade reduzida. Além disso, o Executivo deverá reservar 10% das vagas em futuras licitações para condutores com deficiência.
Os delegatários poderão ter a colaboração de outros motoristas. Todos deverão ser inscritos junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). O cadastro do titular terá validade de até cinco anos, enquanto que o dos colaboradores deverá ser renovado anualmente. Os condutores devem comprovar habilitação nas categorias B, C, D ou E, com observação de exercerem atividade remunerada; certificação em curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos; inscrição como segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na condição de motorista autônomo; certidões negativas nas Justiças Federal e Estadual; atestado de bons antecedentes; e certidão de quitação eleitoral.
Os veículos
Para circularem em Novo Hamburgo, os táxis, todos na cor branca, devem ser equipados de ar-condicionado e ter no máximo 12 anos de fabricação. Veículos com mais de cinco anos devem passar por vistoria anual conduzida por empresa credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Os automóveis ou camionetas devem ser registrados e licenciados no município.
Além disso, os táxis acessíveis, adaptados para as necessidades de deslocamento de cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida, deverão obedecer ao Manual das Especificações Técnicas, que será publicado pela Seduh. Caso a adequação não seja original de fábrica, o veículo precisará passar por vistoria anual. O projeto determina que os motoristas de táxi acessível auxiliem os passageiros tanto no embarque quanto no desembarque.
O texto também permite que os taxistas negociem a exibição de publicidade comercial no automóvel, restrita ao vidro traseiro. O adesivo deverá ser feito de material que assegure a visão pelo retrovisor interno. No entanto, o Executivo deverá aprovar a propaganda e cobrará uma mensalidade como contrapartida pela exibição da publicidade. O valor ficou definido em 10 Unidades de Referência Municipal (URM), o que, na cotação de 2020, equivale a R$ 35,66. O montante recolhido será endereçado ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte Público.
Bandeiras
A tarifa, medida pelo taxímetro, será composta pela bandeirada, valor inicial correspondente à taxa de ocupação do veículo, pela bandeira 1 ou 2, remuneração estabelecida em razão da distância percorrida, e pela hora parada, que leva em consideração o tempo ocioso do táxi. A bandeira 1 é utilizada de segunda a sexta-feira, das 6 às 22 horas. A bandeira 2, portanto, corresponde aos demais dias e horários (incluindo feriados) e representa um acréscimo de 20% no valor do percurso.
Transferência de delegação
Uma novidade trazida pelo PLC é a possibilidade de transferência da delegação para herdeiros ou terceiros. A primeira hipótese ocorrerá apenas em caso de aposentadoria, falecimento, perda da capacidade de dirigir ou invalidez permanente do titular. Já a segunda, válida para os atuais permissionários, prevê o recolhimento de valor pecuniário equivalente a 300 URMs (ou R$ 1.069,92, em 2020). Em todos os casos, deverá haver prévia anuência do Executivo. O projeto de lei proíbe, contudo, o aluguel, arrendamento, subdelegação, alienação ou qualquer outro tipo de negociação da autorização para a prestação do serviço.
Direitos, deveres e penalidades
O texto encaminhado pela Prefeitura prevê direitos tanto para taxistas quanto para passageiros. Os condutores, por exemplo, podem desembarcar ou recusar usuários que estejam embriagados ou sob a influência de entorpecentes; que demonstrem descontrole no comportamento implicando transtorno à segurança do motorista; ou que consumam bebidas alcoólicas, comida ou cigarros no interior do veículo. Os taxistas também têm direito a férias anuais de 30 dias.
Já os passageiros podem optar livremente pelo motorista, independentemente da ordem da fila no ponto de táxi, bem como escolher o percurso desejado para a viagem. Eles também têm a prerrogativa de receber o comprovante do serviço sempre que solicitarem e devem ter restituídos pertences comprovadamente esquecidos no interior do veículo ou no ponto de táxi. Passageiros com deficiência visual têm ainda o direito de embarcar acompanhado por seu cão-guia sem a cobrança de tarifa. O mesmo vale para usuários com deficiência física que precisem de cadeira de rodas ou outro equipamento para locomoção.
Para os motoristas, contudo, também há deveres a serem observados, como a atualização do cadastro junto ao Município; a manutenção do veículo em boas condições de higiene e trafegabilidade; a participação em cursos de qualificação; e a permanência junto ao automóvel no ponto de táxi. Os delegatários também são responsabilizados por quaisquer danos causados a passageiros ou terceiros, mesmo quando provocados por motorista colaborador. Os táxis são proibidos de ficarem inativos por mais de 30 dias.
A Prefeitura fiscalizará permanentemente o serviço, podendo impor penalidades conforme o grau da infração. As violações estão classificadas no Anexo I do PLC, que também detalha o processo administrativo para a aplicação de multa, suspensão e cassação do termo de delegação. As multas podem variar de 40 URMs (ou R$ 142,66) a 200 URMs (R$ 713,28), sendo duplicadas em caso de reincidência dentro do período de um ano. A apuração de eventuais irregularidades deve garantir ampla defesa e contraditório.
Pontos de táxi
Os pontos fixos de estacionamento de táxis, com seus respectivos prefixos, serão estabelecidos pela Diretoria de Transporte Público da Seduh (DTP). Fica proibido a outros condutores, com o objetivo de angariar passageiros, estacionar a menos de 150 metros de pontos aos quais não estão vinculados. A qualquer tempo, o delegatário poderá pedir a alteração de seu ponto de estacionamento. A mudança depende de anuência da entidade de classe da categoria e de análise da Prefeitura. Também está autorizada a permuta entre delegatários mediante o recolhimento de 50 URMs (R$ 178,32) cada. O valor somado será direcionado ao Fundo de Mobilidade Urbana.
A troca de ponto também pode ser realizada pelo Município, desde que justificada sua necessidade. O texto determina ainda que, em caso de vagas disponíveis, a DTP realize sorteio público entre os interessados. Se houver necessidade de extinção de ponto de táxi ou diminuição de prefixos, os delegatários serão remanejados mediante critérios a serem definidos em decreto municipal. O PLC ainda deixa aberta a possibilidade de criação de pontos de estacionamento para eventos específicos.
Sessão extraordinária
O projeto foi aprovado em dois turnos no mesmo dia graças à realização de sessão extraordinária minutos após o encerramento da tradicional plenária de segunda-feira. Conforme determina a Lei Orgânica do Município, as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo prefeito, pela Comissão Representativa – colegiado composto por cinco vereadores e quatro suplentes, eleitos em votação secreta por seus pares, que funciona no período de recesso legislativo –, pelo presidente da Câmara ou por um terço de seus membros. A convocação, pessoal e por escrito, deve ser realizada com antecedência mínima de 48 horas.
Nas sessões extraordinárias, a Câmara só pode deliberar sobre as matérias que constituem sua pauta. Encerrado o momento da segunda votação, os projetos com emendas aprovadas são submetidos à apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que elaborará a redação final da matéria, sendo esta discutida e votada na mesma sessão.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.