Sindicato dos Professores aponta descumprimento de leis e cobra mesa de negociação com o Executivo
Ao longo de sua fala, Ana Maria expôs algumas das reivindicações, como o pagamento do piso salarial do magistério, a garantia de um terço da carga horária semanal para o planejamento das atividades letivas, o acesso à redução de jornada mediante desconto remuneratório, a contagem do tempo de serviço durante a pandemia para o cálculo de progressões, o reconhecimento das recreacionistas como professoras da educação infantil e o fim da cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos de aposentadoria.
A primeira norma citada na tribuna foi a Lei Federal nº 11.738/2008. “Ela trata do reconhecimento do piso do magistério a partir do provimento base. O Município negligencia essa dimensão, e isso faz com que tenhamos uma defasagem salarial ao longo de toda a carreira. Além disso, esperamos muito tempo pelo reconhecimento dos nossos títulos de pós-graduação. As pessoas se sentem desmotivadas e desvalorizadas”, afirmou Ana Maria.
“Essa mesma lei também traz o cumprimento de um terço de hora-atividade, o que não acontece no município, para que possamos planejar as nossas aulas. É fundamental que possamos avançar nesse ponto, pois prejudica o sucesso do trabalho pedagógico”, continuou a educadora. Sobre a possibilidade de redução da jornada de trabalho, ela explicou que já houve uma conversa preliminar com o secretário municipal de Educação. “Ele disse que faria essa adequação por decreto, mas isso não se concretizou. Toda negociação acaba se tornando muito morosa e precária”, avaliou a sindicalista.
Tribuna Popular
A participação de cidadãos durante a sessão é viabilizada pela Resolução nº 11/1999. A normativa garante o direito à manifestação em plenário de opiniões, críticas e reivindicações. Para ocuparem a Tribuna Popular, as pessoas devem se inscrever junto à Secretaria da Câmara, no terceiro andar do Palácio 5 de Abril, informando o assunto de interesse público que será abordado. Os espaços de fala têm duração de até dez minutos. Novo uso da Tribuna Popular pelo mesmo cidadão só é permitido após transcorridos 60 dias.