Restrições no número de agraciados em premiações concedidas pela Câmara são apreciadas em Plenário
Em sua forma atual, a premiação contempla até 42 empresas por ano, sendo aceitas três indicações por vereador. Agora, o texto encaminhado pelo progressista reduz o número de agraciadas para 14 e estabelece que as pessoas jurídicas só possam ser designadas após completarem cinco anos de atuação na cidade. A matéria também antecipa para 5 de setembro o prazo final para as nomeações, garantindo um período maior para a organização da sessão solene de entrega dos troféus, realizada sempre na primeira quinzena de outubro. Uma última alteração trazida pelo PDL impede que as empresas homenageadas sejam novamente indicadas em anos posteriores. Criada em 2021, a premiação já condecorou 47 iniciativas com relevantes serviços prestados para o desenvolvimento econômico da cidade. A segunda edição da Honraria Júlio Redecker foi concluída em cerimônia no último dia 11. Confira aqui o Projeto de Decreto Legislativo nº 4 de 2022.
A aprovação em primeiro turno
Na Câmara de Novo Hamburgo, os projetos são sempre apreciados em plenário duas vezes. Um dos objetivos é tornar o processo (que se inicia com a leitura da proposta no Expediente, quando começa sua tramitação) ainda mais transparente. O resultado que vale de fato é o da segunda. votação, geralmente realizada na sessão seguinte. Assim, um projeto pode ser aprovado em primeiro turno e rejeitado em segundo – ou vice-versa.
Mérito Esportivo
Finck solicitou aos colegas 15 dias de vista ao Projeto de Decreto Legislativo nº 5 de 2022, que seria apreciado em primeiro turno na sessão de desta quarta. A Medalha Mérito Esportivo, recentemente reformulada pela Câmara, não prevê nenhum tipo de restrição na quantidade de homenageados. No ano passado, por exemplo, foram 51 atletas laureados, indicados por apenas três parlamentares. Apesar de limitar a premiação a 14 nomes, o PDL nº 5/2022 abre agora a possibilidade de direcionar as distinções também para equipes, e não apenas para esportistas.
Pedido de Vista
Todo e qualquer vereador tem direito a pedir vista de determinada proposição, mediante requerimento aprovado em plenário, adiando sua votação no intuito de conceder maior prazo para análise. Uma matéria pode receber no máximo dois pedidos de vista de até 15 dias cada. O expediente não é válido, contudo, para proposições votadas em regime de urgência ou cuja permanência junto à comissão pertinente tenha extrapolado o prazo regimental de 45 dias.