Proposta de lei orçamentária para 2018 recebe parecer favorável da Comissão de Finanças
Mesma decisão foi tomada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (Cojur). O PL nº 128/2017 estima receita e especifica despesas na casa de R$ 1,3 bilhão para os órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como do Legislativo. Os integrantes da Cofin, Naasom Luciano e o relator Enio Brizola (PT) – o secretário Nor Boeno (PT) não pôde comparecer à reunião –, também decidiram a favor da tramitação do PL nº 117/2017, que revoga a Lei Municipal nº 173/1997 e reestrutura o Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros (Funrebom) com o objetivo de readequar a legislação municipal conforme a Constituição Estadual e, principalmente, com relação às normativas impostas pela Lei Kiss. A matéria ainda aguarda posição das Comissões de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor e de Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana antes de ir a plenário.
Inconstitucionalidade
A Cojur acatou dois pareceres de inconstitucionalidade redigidos pela Procuradoria da Casa aos PL nº 85/2017 e nº 122/2017. O primeiro, de autoria do vereador Enfermeiro Vilmar (PDT), institui o Programa Escola Consciente na rede municipal de ensino. A ideia é conscientizar a comunidade escolar sobre os cuidados com o lixo e os processos de coleta, tratamento, destinação e reciclagem dos resíduos sólidos. Para isso, caberá à Prefeitura o abastecimento das instituições de ensino com materiais didáticos, lúdicos e pedagógicos.
O segundo, assinado pelo suplente Juliano Soli Silva (PP), torna direito o recebimento gratuito e domiciliar de remédios de uso contínuo, fornecidos pelo Executivo, por pessoas com mais de 60 anos de idade e com renda familiar mensal de até três salários-mínimos. Em ambas as matérias foi constatado vício de iniciativa, por versarem sobre assuntos de proposição exclusiva do chefe do Executivo. Os autores terão 10 dias úteis para apresentar impugnação à decisão. Caso não justifiquem a razão de prosseguir a tramitação dos projetos, os mesmos serão arquivados.
A Cojur também analisou três emendas, concedendo parecer de constitucionalidade e legalidade. Duas delas – uma apresentada pela Mesa Diretora em coautoria com Enfermeiro Vilmar, suprimindo e modificando artigos do Substitutivo ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2017, e outra de Raul Cassel (PMDB), acrescentando inciso ao PL nº 32/2017 – foram apreciadas já na sessão de segunda-feira. A outra, proposta por Brizola para o PL nº 129/2017, seria analisada em plenário, mas a matéria teve sua votação adiada.
Patrimônio histórico
A Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia (Coedu) analisou, também nesta segunda-feira, o PL nº 127/2017, que propõe o tombamento da Sociedade Cruzeiro do Sul, Esportiva, Cultural e Beneficente como patrimônio histórico e cultural imaterial da Cidade de Novo Hamburgo. Localizada no bairro Primavera, a associação foi fundada em 1922 a partir da fusão do clube de futebol Cruzeiro do Sul com o grupo carnavalesco Bloco dos Leões, solidificando-se ao longo de sua trajetória como um espaço de sociabilidade, resistência e reverberação da cultura negra hamburguense.
Já a Comissão de Saúde votou favoravelmente à tramitação do PL nº 124/2017, apresentado pelo vereador suplente Rafael Lucas (PDT), que institui a Política Municipal para Garantia, Proteção e Ampliação dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, voltada para cidadãos com transtorno autista, síndromes de Asperger e Rett, transtorno desintegrativo da infância e transtorno invasivo do desenvolvimento, reforçando os direitos ao livre desenvolvimento da personalidade, à proteção contra qualquer forma de abuso ou discriminação, à liberdade de convívio e o acesso a ações e serviços de saúde, bem como à educação e o mercado de trabalho. Com as aprovações, ambos os projetos estão aptos para serem analisados pelos parlamentares em plenário.
O que são as comissões?
A Câmara conta com oito comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores. Essas comissões analisam as proposições que tramitam pelo Legislativo. Também promovem estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público. A Lei Orgânica Municipal assegura aos representantes de entidades da sociedade civil o direito de participar das reuniões das comissões da Casa, podendo questionar seus integrantes.