Vereadores poderão fazer sugestões de projetos ao Executivo
O PELOM nº 1/2017 determina ainda, a partir de emenda apresentada pelos autores ao substitutivo e também acolhida por unanimidade pelos demais parlamentares, que essas matérias deverão receber devolutiva sobre sua viabilidade por parte da Prefeitura em até 90 dias. A proposta tem como objetivo principal abrir discussão sobre todas as proposições encaminhadas pelos parlamentares, mesmo as inconstitucionais, visto o interesse público das medidas.
Emenda aprovada
A emenda apresentada pelos autores ao seu próprio projeto retirou dois artigos, que passavam a considerar infração político-administrativa de prefeito e vice a ausência de resposta dentro do prazo legal a indicações, pedidos de providência ou projetos de sugestão encaminhados pelos vereadores. A alteração tinha o objetivo de ajustar e adequar a constitucionalidade da matéria.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.