Em vista projeto que autoriza Executivo a acatar decisão judicial em processo contra a Marisol

por Jaime Freitas última modificação 20/11/2017 23h58
20/11/2017 – Os vereadores hamburguenses aprovaram por unanimidade o pedido de vista de 10 dias ao Projeto de Lei nº 129/2017, solicitado pelo vereador Inspetor Luz (PMDB). O texto autoriza a Prefeitura a concordar com decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, desistindo de eventual recurso de agravo em processo provocado pela Prefeitura e que tem a empresa Marisol Vestuário S.A. como ré. A matéria seria apreciada em segundo turno na sessão desta segunda-feira, 20 de novembro.

Junto ao projeto, foi aprovada em primeiro turno, na sessão do dia 13 de novembro, uma emenda, redigida pelo vereador Naasom Luciano (PTB), que esclarece que a renúncia fica condicionada à efetiva prestação de garantia, nos termos da decisão interlocutória, mediante depósito em dinheiro em estabelecimento oficial de crédito que assegure atualização monetária, seguro-garantia ou fiança bancária.

O assunto tem sido debatido pelos vereadores desde o início do mês. A Administração luta na Justiça pela recuperação de uma área com 13 hectares, localizada na Avenida dos Municípios, no bairro Canudos, nos limites entre Novo Hamburgo e Campo Bom, doada à Marisol no ano 2000. A contrapartida seria montar um empreendimento que gerasse mil postos de emprego, acordo que deixou de ser cumprido ao longo do tempo, com a empresa encerrando suas atividades na cidade. O Executivo tenta dar outra destinação ao local. Já a Marisol pretende repassar o patrimônio para outro grupo empresarial.

Para agilizar o negócio, mas mantendo o processo em andamento, a Prefeitura aceitaria a troca da garantia do imóvel por uma garantia bancária no valor de R$ 5 milhões, que poderia ficar nos cofres públicos caso a empresa perca a ação para o Município. Para isso, o Executivo solicitou, por meio do PL nº 129/2017, autorização para poder anuir com a decisão. Apesar do entendimento da Procuradoria da Casa de que o projeto não precisaria tramitar no Legislativo, em virtude de ser uma decisão exclusiva da prefeita, os parlamentares concordaram em apreciar o texto contanto que uma inconsistência na redação do texto fosse corrigida. A alteração acabou contemplada com a emenda apresentada por Naasom.

O andamento do processo pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Estado pelo número 019/1.13.0020356-8.