Proposta de instalação de caixas coletoras em bueiros recebe nova redação

por Luís Francisco Caselani última modificação 02/06/2022 15h00
02/06/2022 – Integrantes da Comissão de Obras da Câmara, os vereadores Darlan Oliveira (PDT) e Ito Luciano (PTB) reapresentaram em maio projeto de lei que determina a colocação de caixas coletoras internas nas bocas de lobo localizadas nas ruas e avenidas de Novo Hamburgo. O novo texto retira a descrição dos dispositivos, deixando a definição sobre capacidade e material sob responsabilidade da Prefeitura. A proposta é defendida como uma maneira de prevenir e minimizar problemas causados pelas chuvas na cidade.
Proposta de instalação de caixas coletoras em bueiros recebe nova redação

Fotos: Maíra Kiefer/CMNH

O município vem enfrentando constantes entupimentos de bueiros, principalmente em épocas de precipitações intensas. Procuramos informações para melhorias do sistema de drenagem pluvial e consideramos que a implantação do projeto poderá ser eficiente para Novo Hamburgo”, relatam os autores. O Substitutivo nº 3/2022 explica que as caixas coletoras seriam instaladas no interior dos bueiros para agir como peneiras, permitindo a passagem de água, mas retendo resíduos sólidos.

Segunda tentativa

A proposta não é exatamente nova. Em 2018, o vereador Enio Brizola (PT) apresentou matéria semelhante. O texto chegou a ser aprovado em plenário, mas acabou vetado pela prefeita Fátima Daudt, sob a alegação de ferir o princípio constitucional da separação dos poderes. Agora, Darlan Oliveira e Ito Luciano buscam um novo entendimento por parte do Executivo.

O equipamento vem sendo utilizado em alguns municípios brasileiros com indicativo de bom funcionamento. Essa ferramenta vai trazer benefícios para todos os lados, evitando gastos para a Administração e minimizando prejuízos para os hamburguenses”, afirmam os vereadores, que apostam na redução das despesas com limpeza e desentupimento de galerias pluviais.

Capelas mortuárias

Outro substitutivo apresentado em maio é assinado pela vereadora Tita (PP). O texto recupera o Projeto de Lei nº 25/2022. Assim como na redação original, a nova matéria propõe alteração na Lei Municipal nº 2.324/2011. A norma autoriza o Executivo a firmar termos de adoção com empresas e entidades para a preservação, qualificação e ajardinamento de praças, canteiros, rótulas, pontes e escadarias. O agora Substitutivo nº 4/2022 amplia a possibilidade de melhorias também a capelas mortuárias públicas da cidade.

Tita defende a inclusão das capelas em razão do estado crítico em que se encontram alguns espaços, cercados por mato alto, paredes descascadas e pouca iluminação interna e externa. A parlamentar aponta ainda o interesse de algumas igrejas em zelar por esses locais e suprir necessidades às quais nem sempre o Município consegue atender. “A inclusão na lei é fundamental para que seja de conhecimento geral da população que as capelas mortuárias também podem ser apadrinhadas”, reforça a vereadora.

Conforme a lei original, os termos firmados entre Executivo e entidades são válidos por um ano, mas podem ser prorrogados. A modalidade de parceria não gera nenhum custo aos cofres municipais, cabendo todas as despesas de manutenção à pessoa jurídica interessada.

Tramitação dos projetos

Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.

Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.