Proposta de instalação de caixas coletoras em bueiros recebe nova redação
“O município vem enfrentando constantes entupimentos de bueiros, principalmente em épocas de precipitações intensas. Procuramos informações para melhorias do sistema de drenagem pluvial e consideramos que a implantação do projeto poderá ser eficiente para Novo Hamburgo”, relatam os autores. O Substitutivo nº 3/2022 explica que as caixas coletoras seriam instaladas no interior dos bueiros para agir como peneiras, permitindo a passagem de água, mas retendo resíduos sólidos.
Segunda tentativa
A proposta não é exatamente nova. Em 2018, o vereador Enio Brizola (PT) apresentou matéria semelhante. O texto chegou a ser aprovado em plenário, mas acabou vetado pela prefeita Fátima Daudt, sob a alegação de ferir o princípio constitucional da separação dos poderes. Agora, Darlan Oliveira e Ito Luciano buscam um novo entendimento por parte do Executivo.
“O equipamento vem sendo utilizado em alguns municípios brasileiros com indicativo de bom funcionamento. Essa ferramenta vai trazer benefícios para todos os lados, evitando gastos para a Administração e minimizando prejuízos para os hamburguenses”, afirmam os vereadores, que apostam na redução das despesas com limpeza e desentupimento de galerias pluviais.
Capelas mortuárias
Outro substitutivo apresentado em maio é assinado pela vereadora Tita (PP). O texto recupera o Projeto de Lei nº 25/2022. Assim como na redação original, a nova matéria propõe alteração na Lei Municipal nº 2.324/2011. A norma autoriza o Executivo a firmar termos de adoção com empresas e entidades para a preservação, qualificação e ajardinamento de praças, canteiros, rótulas, pontes e escadarias. O agora Substitutivo nº 4/2022 amplia a possibilidade de melhorias também a capelas mortuárias públicas da cidade.
Tita defende a inclusão das capelas em razão do estado crítico em que se encontram alguns espaços, cercados por mato alto, paredes descascadas e pouca iluminação interna e externa. A parlamentar aponta ainda o interesse de algumas igrejas em zelar por esses locais e suprir necessidades às quais nem sempre o Município consegue atender. “A inclusão na lei é fundamental para que seja de conhecimento geral da população que as capelas mortuárias também podem ser apadrinhadas”, reforça a vereadora.
Conforme a lei original, os termos firmados entre Executivo e entidades são válidos por um ano, mas podem ser prorrogados. A modalidade de parceria não gera nenhum custo aos cofres municipais, cabendo todas as despesas de manutenção à pessoa jurídica interessada.
Tramitação dos projetos
Quando um projeto é protocolado na Câmara, a matéria é logo publicada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), podendo ser acessada por qualquer pessoa. Na sessão seguinte, sua ementa é lida durante o Expediente, sendo encaminhado para a Diretoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e não faltar nenhum documento necessário, a proposta é encaminhada à Gerência de Comissões Permanentes e à Procuradoria da Casa.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pelas comissões permanentes relacionadas à temática do projeto. São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.