Vereadores acolhem veto a projeto que determinava diretrizes para bocas de lobo
“Somos testemunhas dos eventos climáticos que atingem, com cada vez mais frequência, nossa cidade e, principalmente, nossa rede de esgoto, principalmente quanto chove torrencialmente. Temos tubulações trancadas, por causa dos resíduos sólidos que lá estão. Nesse sentido, buscamos propor esse projeto, que entendemos que trará economia aos cofres públicos, ao evitar gastos com caminhões de hidrojatos, por exemplo, para desobstruir as vias. Peço aos colegas que votem pela derrubada do veto”, falou Enio Brizola aos colegas, antes da votação da proposta.
“Venho a esta tribuna para parabenizá-lo pela ideia, mas temos de discutir a inconstitucionalidade da proposta. Não podemos obrigar gastos ao Poder Executivo, não é a nossa função. O Projeto de Sugestão veio para isso, para podermos sugerir ao Executivo as prioridades que a nossa cidade precisa. Reconheço a importância da matéria e sugiro que o senhor reapresente esta proposta com esse formato ou como uma Indicação”, manifestou Gerson Peteffi (MDB).
“Votarei contra o veto, pois já temos precedentes que corroboram com a constitucionalidade de bons projetos propostos pelos vereadores e que impactam na vida dos nossos munícipes, com o entendimento favorável do Tribunal de Justiça. A ideia é de extrema importância e sugiro que mantenhamos a proposta. Se o Executivo entender que é ilegal, que derrube a lei com uma ação direta de inconstitucionalidade”, propôs Patricia Beck (PPS).
“Venho aqui debater o veto e quero deixar claro que precisamos aprovar as leis dentro da constitucionalidade. Não estamos discutindo o teor da proposta, mas as diretrizes que o texto impõem ao Executivo”, informou Sergio Hanich (MDB), propondo a manutenção do veto.
Enio Brizola solicitou que a procuradoria da Câmara ocupasse a tribuna e falasse sobre parecer sobre em relação ao projeto. “Fizemos um estudo detalhado da proposta, analisando outros casos semelhantes, com decisões favoráveis de instâncias superiores, por isso, baseamos nosso parecer pela constitucionalidade da proposta”, disse a Procuradora Geral da Câmara, Veridiana Fumegalli.
“Respeito a opinião dos meus colegas vereadores e acho importante discutir democraticamente assuntos que impactam diretamente na vida do cidadão. Precisamos votar leis que possam ajudar a minimizar os danos à população, além da educação ambiental. Não votarei contra o projeto, pela ideia que ele propõe, mas sugiro que, se mantido o veto, o Executivo aprecie melhor essa proposta e a torne concreta”, solicitou Enfermeiro Vilmar (PDT).
De acordo com o PL nº 35/2018, as bocas de lobo passariam a conter caixa coletora interna destinada a reter resíduos sólidos, permitindo apenas a entrada de substâncias líquidas na rede de drenagem pluvial. A capacidade e o material dos retentores seriam definidos conforme critérios técnicos. Brizola defendia a implantação da medida como uma forma de minimizar casos de entupimento e evitar danos a bocas de lobo e tubulações de esgoto. Além do autor, apenas três discordaram da mensagem de veto assinada pela prefeita.
Como é a tramitação de um veto?
O artigo 66 da Constituição Federal determina que os projetos de lei devem ser enviados ao Poder Executivo para sanção (aprovação) e publicação depois de aprovados em segundo turno. Se o Executivo não se pronunciar nesse período, vetando ou sancionando a proposta, ela será publicada pelo Poder Legislativo.
O chefe do Executivo pode vetar uma proposta caso a considere inconstitucional ou contrária ao interesse público. Se isso ocorrer, o veto deverá ser encaminhado ao Legislativo em até 15 dias úteis. O Legislativo deve apreciar o veto em trinta dias a contar de seu recebimento. Esgotado o prazo, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediatamente posterior, sendo interrompida a tramitação das demais proposições até sua votação final – ou seja, tranca a pauta.
De acordo com o § 5º do Art. 44 da Lei Orgânica do Município, se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao prefeito para promulgação. O § 7º acrescenta ainda que, se a lei não for promulgada dentro do prazo de 48 horas, caberá ao presidente da Câmara promulgá-la em igual prazo. Um veto só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares (pelo menos, oito vereadores).