Bocas de lobo deverão conter caixas coletoras internas

por Luís Francisco Caselani última modificação 02/10/2018 00h20
1º/10/2018 – Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade durante votação em segundo turno nesta segunda-feira, 1º de outubro, o Projeto de Lei nº 35/2018, proposto pelo vereador Enio Brizola (PT), que estabelece diretrizes para a instalação de bocas de lobo em Novo Hamburgo. Segundo a regulamentação, os dispositivos passarão a conter, a partir da publicação da lei, caixa coletora interna destinada a reter resíduos sólidos, permitindo apenas a entrada de substâncias líquidas na rede de drenagem pluvial. O texto será encaminhado agora à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e tornar-se lei ou receber veto parcial ou total.
Bocas de lobo deverão conter caixas coletoras internas

Crédito: Jaime Freitas/CMNH

O PL nº 35/2018 determina que a capacidade e o material dos retentores serão definidos conforme critérios técnicos. Brizola defende a implantação da medida como uma forma de minimizar casos de entupimento e evitar danos a bocas de lobo e tubulações de esgoto. “Certamente, a cidade de Novo Hamburgo ganhará em qualidade de vida e infraestrutura”, projeta o autor.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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