Bocas de lobo deverão conter caixas coletoras internas
O PL nº 35/2018 determina que a capacidade e o material dos retentores serão definidos conforme critérios técnicos. Brizola defende a implantação da medida como uma forma de minimizar casos de entupimento e evitar danos a bocas de lobo e tubulações de esgoto. “Certamente, a cidade de Novo Hamburgo ganhará em qualidade de vida e infraestrutura”, projeta o autor.
Para o projeto virar lei
Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.
Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.