Proposta de atualização do Código de Posturas redefine uso do espaço urbano
O PLC nº 13/2019 estabelece regramentos para calçadas, estradas, praças, jardins, publicidade urbana, animais domésticos, nomeação e numeração de bens públicos, postes, cabeamento, limpeza pública, danos ao patrimônio público e privado e licença para o comércio. Omissões ou ações contrárias ao código proposto configuram infrações. A pena, além de impor a obrigação de fazer ou desfazer, também pode ser aplicada em multas.
As cobranças variam, conforme a gravidade da infração, de 30 Unidades de Referência Municipal (R$ 106,99, na cotação verificada em 2020) a 1.000 URMs (ou R$ 3.566,40). Os valores serão dobrados em casos de reincidência. O texto ainda determina que o Código de Posturas seja consolidado periodicamente no primeiro ano de cada legislatura.
Construção coletiva
Cassel define o Código de Posturas – atualmente previsto pela Lei Municipal nº 85/1954 – como um preceito escrito que “obriga os munícipes a cumprirem certos deveres de ordem pública”. O vereador defende sua revisão devido a ditames conflitantes a partir da publicação de novos códigos mais específicos. “Com essa abertura do leque legislativo, é natural que o Código de Posturas tenha perdido a importância e sofra um processo de esvaziamento. E é visando adequar e modernizar o seu texto que apresento esta matéria. Os membros do Poder Legislativo têm o especial dever de zelar por um ordenamento jurídico cada vez mais enxuto e, por isso, cada vez mais seguro”, afirma o parlamentar.
Durante toda a tramitação do projeto, Cassel reiterou seu desejo de que os demais vereadores e a população auxiliem no aperfeiçoamento da proposta. O PLC foi protocolado na Câmara em setembro do ano passado. De conteúdo denso e extenso, o projeto foi avaliado por três comissões permanentes apenas no início deste ano. A proposição recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Direitos Humanos e Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana.
A apreciação em plenário, ainda sem data definida, se dará em dois turnos. O texto será considerado aprovado com o voto de oito dos 14 vereadores durante a segunda análise. Para virar lei, contudo, a matéria ainda dependerá da sanção da prefeita Fátima Daudt e só entrará em vigor 90 dias após sua publicação.